Instituto também dá instruções de como pedir estorno dos valores e realizar denúncia
Área do Cliente
Notícia
Ilegalidade dos juros sobre a base de cálculo das multas em São Paulo
O descumprimento de obrigações acessórias ou principais no âmbito da legislação do ICMS sujeita o infrator às multas previstas na lei.
O descumprimento de obrigações acessórias ou principais no âmbito da legislação do ICMS sujeita o infrator às multas previstas na lei.
Com a Lei nº 13.918, de 2009, do Estado de São Paulo, foi definido que o montante da multa aplicada fica sujeito a juros de mora, que incidem a partir do segundo mês subsequente ao da lavratura do auto de infração.
No entanto, insistem as autoridades fazendárias em aplicar os juros previstos na lei sobre a base de cálculo das multas, a partir dos respectivos fatos geradores. Mesmo que tenham ocorrido anteriormente à edição da própria lei. É caso flagrante e inadmissível de irretroatividade, eis que o Código Tributário Nacional define que o lançamento da obrigação tributária deve respeitar a lei vigente à época do respectivo fato gerador.
Tratandose de multa, a retroatividade é admitida somente para beneficiar o contribuinte.
A conduta por parte da administração fazendária paulista tem suposto amparo no Decreto nº 55.437, de 2010. A pretexto de regulamentar a Lei 13.918, o decreto definiu que os juros deveriam incidir desde a ocorrência do fato gerador até a data da lavratura do auto de infração.
É sabido que um decreto, por ser norma editada pelo Poder Executivo, não pode desbordar os limites definidos em lei, sob pena de ilegalidade. É o caso!
A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo valida a conduta da fiscalização estadual, ressalvados os votos de alguns juízes minoritários que a rechaçam. E, não por serem minoritários, é que estão errados. Contam com o apoio de precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Este cálculo indevido, somado à própria exorbitância das taxas de juros que excedem o valor da Selic, resulta em diferenças substanciais nos créditos tributários dos contribuintes, autorizandoos a pedir revisão dos parcelamentos firmados, incentivados ou não, de modo a lapidar o ilegalmente inflado crédito tributário.
Notícias Técnicas
Golpistas sofisticam suas estratégias para tentar dar credibilidade a mensagens falsas e enganar os contribuintes
“A reforma tributária vai muito além do IBS e CBS”. Essas e outras temáticas foram debatidas por grandes nomes do mercado durante o evento Tax is Cool
Grupo de trabalho do CNJ elabora proposta para unificar julgamentos dos novos tributos, visando eficiência e segurança jurídica
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
Notícias Empresariais
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Empresas que investem em saúde mental fortalecem o engajamento e reduzem a rotatividade, criando um ambiente mais sustentável para talentos e negócios.
Avaliações foram feitas pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO)
Nesta quinta-feira, 24, o INSS começa a repassar aos aposentados e pensionistas os pagamentos da primeira parcela de antecipação do 13º salário
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.