Conselho Federal de Contabilidade exige correção de editais que ignoram obrigatoriedade do registro profissional
Área do Cliente
Notícia
SP - Fabricação por encomenda de produtos de comunicação visual está sujeita ao ICMS
A fabricação por encomenda de produtos de comunicação visual – placas, painéis, banners, totens e afins está sujeita ao ICMS
Este foi o entendimento emitido pela SEFAZ-SP através de Resposta à Consulta Tributária nº 10406/2016.
De acordo com a Ementa da Reposta à Consulta 10406/2016, a atividade de confecção por encomenda de produtos de material publicitário para comunicação visual, como painéis, placas, banners e totens é considerada industrialização na modalidade transformação e, portanto, está sujeita ao ICMS.
Esta foi a Resposta da SEFAZ-SP à Consulta Tributária de contribuinte paulista, optante pelo Simples Nacional, cujas atividades econômicas, de acordo com seus CNAE 73.19-0/99 e 47.89-0/99. A consulente entendia que a operação estava no campo de incidência do ISS e não do ICMS. Para a consulente “o ICMS não incide na atividade de confecção de placas, banners, adesivos, placas e congêneres, personalizados para utilização exclusiva pelo usuário final encomendante, observado o subitem 24.01 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003”, e, por esta razão, sua atividade estaria sujeita ao ISS.
Porém, para a SEFAZ-SP os clientes, ao encomendarem as placas e sinalizações visuais, desejam adquirir, para seu uso, uma mercadoria, e não obter a prestação de um serviço. É uma situação diversa, por exemplo, daquela em que o cliente solicita a realização de um projeto de design que pode ser entregue mediante diversos suportes físicos, tais como croquis, plantas e documentos em papel ou por meio de suporte informatizado (arquivos magnéticos), no qual prepondera a obrigação de fazer. No caso em questão, o que tem relevância é a entrega de um bem material, de uma mercadoria. [...] A empresa é contratada para entregar determinados produtos, que elabora e fabrica por meio de processo industrial.
Assim, a fabricação de mercadorias por encomenda, segundo especificações requeridas pelo comprador, é modalidade de industrialização inerente ao processo de produção de diversos setores da indústria, cujos produtos são fabricados com diferentes graus de personalização, decorrentes de necessidades específicas dos clientes encomendantes. O fato de um produto ser fabricado de forma personalizada, por encomenda do usuário final, não transforma a atividade de industrialização em serviço. O produto, ainda que personalizado, continua sendo fundamentalmente mercadoria, objeto de uma obrigação de dar/entregar. Desse modo, a saída de produto resultante de industrialização está sujeita ao ICMS, com base no inciso I do artigo 12 da Lei Complementar 87/96, que prevê a ocorrência do fato gerador do imposto na ‘saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular’
Confira a seguir Ementa da Resposta à Consulta.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 10406/2016, de 14 de Junho de 2016.
Ementa ICMS – Fabricação por encomenda de produtos de comunicação visual – Placas, painéis, banners, totens e afins. I. A atividade de confecção por encomenda de produtos de material publicitário para comunicação visual, como painéis, placas, banners e totens é considerada industrialização na modalidade transformação e, portanto, está sujeita ao ICMS. |
Notícias Técnicas
O Portal Sped informa que foi publicada a versão 6.0.7 do Programa Gerador de Escrituração – PGE, corretiva da 6.0.6
Estão disponíveis em produção, na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, as novas naturezas de rubrica cod. 9253 e 9912.
Especialista da Caliandra Saúde Mental, Erica Siu, compartilha orientações práticas sobre como as empresas podem promover o bem-estar diante das novas exigências legais
A novidade torna o acesso mais fácil e inclusivo, especialmente para as pessoas com dificuldades motoras
Notícias Empresariais
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Comércio exterior é emprego, é renda, é desenvolvimento, é oportunidade. Ao invés de fecharem-se as economias, o Brasil defende multilateralismo e livre mercado
Presidente do BC alerta para risco crescente de incerteza e impacto nas cadeias produtivas com avanço das tarifas entre EUA e China
A expectativa da inflação neste ano caiu de 5,65% para 5,57%, primeira queda após três semanas consecutivas de estabilidade
Presidente destacou legado de amor, tolerância e justiça social do pontífice argentino
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.