Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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Notícia
ICMS-SP: Comércio varejista de carnes e derivados alterado regime especial
Decreto nº 62.843/2017
Por meio do Decreto nº 62.843/2017 - DOE SP de 30.09.2017, foram promovidas as seguintes alterações no Decreto nº 62.647/2017, que instituiu o regime especial de tributação pelo ICMS para o contribuinte que comercializa no varejo as carnes e os demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno:
a) para os estabelecimentos enquadrados no código 4722-9/01 da CNAE (açougues), desde 1º.01.2018, fica dispensada a exigência de utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de nota fiscal emitida por sistema eletrônico de processamento de dados, passando de 4% para 4,5% o percentual aplicado sobre a receita bruta auferida no mês;
b) desde 1º.10.2017, nas saídas internas das mercadorias mencionadas, destinadas a consumidor final, realizadas por contribuinte do ICMS que exerça a atividade econômica de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados, CNAEs 4711-3/01 e 4711-3/02, o imposto poderá ser apurado mediante a aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor das referidas saídas, desde que observado, além das demais disposições da legislação, o seguinte:
- o procedimento é opcional, devendo o contribuinte declarar formalmente a opção, por todos os estabelecimentos localizados neste Estado, em termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (mod. 6), devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, que produzirá efeitos, em cada caso, por período não inferior a 12 meses, contados do primeiro dia do mês subsequente ao da lavratura do correspondente termo;
- é vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto relativos à mercadoria objeto das saídas referidas;
- aplica-se também à saída interna de jerked beef, destinada a consumidor final; e
- não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
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Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, integração entre os entes federativos no novo sistema exigirá mudança de cultura
Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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