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INSS volta a pagar benefício integral por acidente no trajeto ao trabalho
MP Verde Amarela, que perdeu seus efeitos, tinha anulado esta possibilidade e reduzido a aposentadoria por invalidez e pensão por morte nesses casos
Acidente em percurso ao trabalho volta a contar para aposentadoria por invalidez
Com a derrubada da MP (Medida Provisória) Verde-Amarela, em 30 de março, o trabalhador que sofrer acidente no percurso do trabalho e tiver de se aposentar, voltará a contar com o pagamento integral do benefício da aposentadoria por invalidez, concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesses casos.
O mesmo vale para pensão por morte gerada por esse tipo de ocorrência.
A possibilidade dessa inclusão havia sido vetada pela extinta MP nº 905/2019, mais conhecida como a MP Verde e Amarelo, que deixou de classificar esse tipo de ocorrência como acidente de trabalho.
A alteração reduzia em até 40% o valor da aposentadoria por invalidez concedida nesse tipo de deslocamento. No caso de pensão por morte, o valor do benefício diminuía em até 64%.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, comemorou a derrubada da MP por considerar que ela afetava drasticamente o valor dos benefícios pagos aos trabalhadores nesses casos.
Badari destaca que o prejuízo maior seria para o caso de pensão por morte. O valor cairia de 100% para até 36%.
Apesar de a MP perder seus efeitos, a advogada Adriana Calvo, especialista em direito do trabalho e autora do “Manual de Direito do Trabalho”, alerta que a revogação "não desconstitui os atos jurídicos praticados durante sua vigência”.
“Quem sofreu um acidente no percurso do trabalho durante a vigência da MP não terá direito ao benefício integral. Somente serão considerados nesse cálculo os pedidos realizados após a derrubada da medida provisória”, diz.
Como é feito o cálculo?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do cálculo de uma aposentadoria por invalidez.
Já o cálculo da aposentadoria por invalidez é feito da seguinte maneira: se for acidentária, é considerada a média das contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Ao chegar à média, divide o valor pela metade e sai o benefício.
Se o motivo da aposentadoria por invalidez não for por acidente de trabalho, o benefício é de 60% da média das contribuições, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).
A pedido do R7, ele fez duas simulações para comparar o valor dos benefícios com ou sem a inclusão de ocorrência no trajeto do trabalho:
Pensão por morte
Exemplo: empregado com 4 anos de trabalho
Durante a MP:
A pensão por morte que ele deixaria seria de R$ 1.800, pois seria de 60% do seu benefício.
Com o fim da MP:
Ao voltar a considerar o acidente no trajeto como acidente de trabalho, a pensão por morte será de R$ 3.000.
Aposentadoria por invalidez
Exemplo: funcionário com 25 anos de serviço e que ficou inválido em um acidente quando voltada do trabalho
Durante a MP:
Ele receberia 70% do valor do benefício pago para o INSS, ou seja, R$ 2.800
Com o fim da MP:
A aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% do benefício, ou seja, R$ 4.000.
Empregado volta a ter estabilidade
Com a derrubada da MP, o profissional também volta a ter estabilidade de 12 meses no emprego após receber alta do médico do trabalho ao retornar de um período de afastamento.
Além disso, o empregador também volta a ter de manter o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante esse período.
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