Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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Reforma Tributária: Relatório vai se concentrar na simplificação dos impostos sobre consumo
Relator disse que vai reunir pontos consensuais e se concentrar na simplificação dos impostos sobre consumo.
O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que vai apresentar um texto que contenha pontos consensuais das três principais propostas em tramitação (PEC 45/2019, PEC 110/2019, PL 3887/2020).
Em entrevista nessa segunda-feira (8) ao jornal Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, ele explicou que seu relatório vai se concentrar na simplificação dos impostos sobre consumo.
Contribuição
Segundo Ribeiro, a criação de uma contribuição sobre movimentações financeiras para substituir contribuições previdenciárias, que vinha sendo defendida pelo governo, poderia tramitar separadamente em caso de decisão do Executivo neste sentido.
Aguinaldo Ribeiro disse que novas contribuições são sujeitas à regra de 90 dias para entrarem em vigor e, por isso, podem ser tratadas de maneira diferenciada.
O deputado disse que, pessoalmente, é mais favorável à rediscussão do Estado brasileiro que à criação de novos tributos:
“As contribuições foram instrumentos criados ao longo da história do nosso país que serviram para cobrir déficit fiscal e que na verdade representaram aumento de carga tributária.
E quando a gente fala em aumento de carga, a gente fala em aumento de carga para o cidadão. ”
PEC45
Ribeiro afirma que já foi demonstrado que a PEC45 tem a capacidade de fazer o país crescer 15 pontos percentuais em 20 anos, considerado o período de transição de dez anos previsto na proposta.
E afirmou que um período menor pode acelerar o resultado.
A PEC45 prevê a unificação de 5 impostos que incidem sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Eles se tornariam o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A tributação também ficaria concentrada no local de destino das mercadorias e não na origem de fabricação.
A ideia é ter uma alíquota única e neutra em termos de arrecadação.
Para isso, porém, o setor de serviços, que tem menos fases de produção que a indústria, seria mais onerado.
Aguinaldo Ribeiro lembra que discute o tema há dois anos, mas o debate já rendeu pelo menos três décadas de idas e vindas.
Agora, avalia, parece haver um consenso entre os estados, embora algumas entidades municipais tenham divergências sobre a oneração do setor de serviços.
Durante as discussões da Comissão Mista da Reforma Tributária em 2020, o ministro da Economia, Paulo Guedes, também se manifestou contrário a qualquer hipótese de compensação de perdas pela União e à criação de um comitê gestor tripartite do novo sistema.
Simplificação
Para Aguinaldo Ribeiro, as empresas esperam a desburocratização e o cidadão, um sistema mais fácil de entender: “Se eu sei quanto eu estou pagando em um produto ou serviço, isso também vai me chamar a atenção para que eu possa cobrar mais o retorno destes impostos.
Como nós temos um sistema muito complexo, muito confuso, isso fica muito difícil de enxergar. ”
O governo também já anunciou que pretende enviar proposta para reformular a tributação da renda, aumentando a taxação dos mais ricos.
E pretende propor uma reforma da tributação de combustíveis para que ela não aumente com o aumento dos preços internacionais.
A Comissão Mista da Reforma Tributária tem prazo até o dia 31 de março para aprovar um parecer.
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), presidente da comissão, tem afirmado que o objetivo é analisar o relatório após o carnaval.
Os presidentes da Câmara e do Senado querem aprovar a reforma no Congresso até outubro.
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
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Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
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Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
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O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
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