O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo
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Descubra os riscos de não declarar o Imposto de Renda
Receita Federal pode aplicar punições e cobrar explicações do contribuinte que não fizer a declaração.
Todos os anos, a Receita Federal anuncia o período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .
Nesse período, os contribuintes devem ficar atentos às regras para não correr o risco de serem punidos ou precisar prestar explicações ao Fisco.
Os contribuintes obrigados a declarar o IR devem cumprir com suas obrigações, do contrário poderá colocar o seu CPF em situação irregular e até precisar pagar algumas multas.
As consequência para aqueles contribuintes que não quiseram declarar o IR, inicialmente, devem fazer o pagamento de multas, porém esse não é o único problema.
Por exemplo, se o contribuinte declarar o IR depois do prazo, poderá ter que pagar uma pena de, no mínimo R$ 165,74, isso para aqueles que não tem imposto a pagar.
Por outro lado, se o mesmo tem algo a pagar, a multa inicia em 1% mês a mês em cima do valor, podendo atingir 20% do valor do imposto, o que acaba pesando no bolso do contribuinte.
Uma outra situação, já citada anteriormente, é o CPF ficar em situação irregular. Assim, todas as vezes que os dados do documento forem consultados, aparecerá como “pendente de regularização”, impossibilitando financiamento, matrículas ou solicitação de cartão de crédito.
Muitos acreditam que cair na malha fina acontece apenas quando o contribuinte deixa de fora da declaração algum dado fiscal importante, mas isso pode ser diferente.
Se, por exemplo, o contribuinte está na lista dos cidadãos obrigados a fazer a declaração e optou por não enviar, a Receita pode investigar sua situação financeira e esse processo é conhecido como malha fina.
Caso essa situação ocorra, o cidadão pode ficar ainda mais prejudicado, já que, além de pagar multa, ter seu CPF irregular, este ainda deverá comprovar que não existe fraude ou atos ilícitos na sua vida financeira, podendo, até mesmo, ser acusado de sonegação fiscal.
A sonegação pode ser assim percebida nesses casos quando alguém pretende enganar ou até mesmo burlar as leis tributárias, fazendo com que o CPF seja cancelado e o contribuinte acusado de crime federal.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2024
Para este ano de 2024, as obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda mudaram, por isso é importante ficar atento e saber tudo sobre, confira:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
- Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
- Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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