Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
Área do Cliente
Notícia
Família não consegue indenização por morte de trabalhador em serviço
Os herdeiros de um operador de motobombas morto em serviço, empregado da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos, de São Paulo, tentaram mas não conseguiram ver reconhecido o direito de receber indenização por danos morais e materiais relativos ao
Os herdeiros de um operador de motobombas morto em serviço, empregado da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos, de São Paulo, tentaram mas não conseguiram ver reconhecido o direito de receber indenização por danos morais e materiais relativos ao sinistro. A fatalidade não decorreu de culpa do empregador, informou o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso interposto pela esposa e pelos filhos do empregado falecido contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) que manteve o indeferimento do pedido pela sentença de primeiro grau.
O acidente aconteceu quando o empregado estava dentro de uma vala, em área de plantio da empresa açucareira, para consertar vazamento na tubulação de água de uma rede que estava fora de operação há quatro meses, pois era tempo de entressafra. Ele ordenou a um auxiliar que fosse até os registros, a cerca de 150m de distância, e abrisse as válvulas para o esgotamento da água, para que o reparo pudesse ser feito. Não suportando a pressão, a válvula estourou, inundou rapidamente a vala e trabalhador morreu afogado.
De acordo com a testemunha que abriu a válvula, o empregado era o chefe, homem experiente, trabalhava na empresa há mais de dez anos, mas incorreu no erro de ficar dentro da vala quando havia orientação contrária da empresa, no sentido de que ninguém deveria ficar dentro da vala no momento da abertura da válvula. Contou que ele o ordenou que fosse abrir as válvulas e, em seguida, entrou na vala. Para a perícia, o acidente decorreu de um fenômeno denominado “golpe de aríete”: uma onda de pressão, devido ao fechamento brusco de um registro, causou o rompimento da adutora, “enchendo rapidamente a vala onde o trabalhador estava”.
O TRT de Campinas entendeu que nenhum fato responsabilizava a empresa pelo acidente. Ela não induziu o empregado a erro, não houve negligência ou imperícia de sua e nem mesmo o trabalhador estava cumprindo ordens, determinação ou regulamento da empresa capazes de gerar e justificar acidente de trabalho. Desta forma, não existiu nexo de causalidade entre o acidente e a conduta da empregadora. O Regional concluiu que o “único causador do acidente de trabalho foi o próprio reclamante”.
Os herdeiros sustentaram que, de acordo com o laudo pericial, houve erro de procedimento, e que a decisão regional não levou em conta fatores como a teoria do risco, inerente à atividade da empresa. O relator, porém, observou que o recurso apresentava “vícios formais intransponíveis” para que pudesse ser aceito: as decisões apontadas como divergentes não eram válidas, como determina o artigo 896, alínea “a”, da CLT, e a alegada violação do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, não foi prequestionado, como determina a Súmula 297 do TST.
Ainda que se pudessem transpor essas formalidades, “melhor sorte não socorreria à parte”, explicou o relator, porque, então, seria necessária a evidência de que a empresa desenvolvia atividade de “risco para os direitos de outrem”, o que não era o caso. Além de suas atividades não envolverem evidentes riscos para seus empregados, as tarefas do operador de motobombas, próprias do empregado falecido, não eram “potencialmente ameaçadoras à sua integridade”, esclareceu. De forma que não há como condenar a empresa nem por responsabilidade objetiva (quando há atividade de risco) nem subjetiva (quando há culpa direta pelo ocorrido). ( RR-1192-2005-074-15-00.9)
(Mário Correia)
Notícias Técnicas
Fraudadores alegam existência de suposta lista de pedidos de benefícios indeferidos pelo instituto para entrar com ação na Justiça
Processo define ordem de preferência para os bancos que vão pagar futuros benefícios
As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados
Estão sendo cumpridos 44 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Campo Grande/MS, Brasília/DF, Cuiabá/MT e São Paulo/SP, além de medidas como afastamento da função pública, monitoramento eletrônico dos investigados e outras cautelares
Notícias Empresariais
Muitas pessoas acabam ficando na dúvida se existe alguma forma de pedir demissão e ainda sim receber o seguro-desemprego
Daniel Loria destacou a sofisticação tecnológica do modelo operacional que está sendo desenvolvido na reforma
Entenda como pequenas atitudes podem fazer total diferença para o desenvolvimento da sua empresa
Levantamento da instituição identifica que, em média, o salário do dono de pequeno negócio é R$ 3,5 mil
Estimativa está abaixo ainda da previsão do Ministério da Fazenda, que projeta crescimento de 3,2% neste ano
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs