Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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Notícia
Despedida por justa causa depende de plena comprovação
“A despedida por justa causa, para que seja considerada válida, deve ser cabalmente comprovada, pois dela advém inúmeras conseqüências desfavoráveis ao trabalhador despedido”.
“A despedida por justa causa, para que seja considerada válida, deve ser cabalmente comprovada, pois dela advém inúmeras conseqüências desfavoráveis ao trabalhador despedido”. A 9ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul assim avaliou ao negar provimento a recurso ordinário do Município de Esteio contra decisão da Vara do Trabalho local.
Uma cozinheira de uma escola da rede municipal foi demitida por justa causa, acusada de improbidade por furtar alimentos destinados à merenda dos alunos. Tendo a sentença revertido a demissão de justificada para imotivada, recorreu a reclamada. Segundo o relator do recurso, Juiz Convocado Marçal Henri Figueiredo, a Portaria estabelecendo a sindicância para averiguar a responsabilidade da reclamante não orientava à investigação do aumento de pedidos de compra alimentos nem do furto de sobras de merendas e, no entanto, a conclusão da sindicância baseou-se em tais aspectos.
Para o magistrado, a prova produzida foi insuficiente, sendo que sequer foram ouvidas testemunhas. Ele corroborou a sentença de 1º grau, na qual o Juiz observou que não restou comprovada a improbidade, mas apenas que a reclamante tinha em sua posse sobras da merenda, “alimentos que, incontroversamente, iriam para o lixo”. Da decisão cabe recurso. (Processo 01425-2007-281-04-00-0)
Notícias Técnicas
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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