Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
Área do Cliente
Notícia
Como se preparar para a mordida do Leão
O governo federal anunciou na semana passada as alterações no formato de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que passarão a vigorar no ano de 2009.
Lara Ely
O governo federal anunciou na semana passada as alterações no formato de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que passarão a vigorar no ano de 2009. No ano passado, mais de 24 milhões de pessoas declararam IR - universo aproximado de pessoas beneficiadas pela medida.
O prazo para fazer a declaração começa em 2 de março. Às 8h o programa de instruções já estará disponível no site da Receita Federal. O contribuinte tem até 30 de abril para fornecer os dados. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.
Entre as principais mudanças trazidas pela instrução normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro deste ano, estão a correção dos valores para dedução, conforme a mudança na tabela do IR, a não-obrigatoriedade do recibo da declaração do ano anterior; o prazo máximo de entrega (das 20h para as 24h) e a declaração final de espólio (que era à parte, agora é junto com a declaração).
Também houve mudanças em relação ao agendamento para pagamento parcelado do IR, com débito em conta, e a introdução de novas informações que aparecerão no recibo. Antes, só era permitido agendar o pagamento a partir da segunda parcela, e agora, pagando até 30 de março, um mês antes do prazo final, poderá agendar também o dia do pagamento da primeira.
As mudanças prevêem a criação de mais duas alíquotas intermediárias no IR, o que resultará em um recolhimento menor de impostos pela classe média. Somente esta medida deixará mais R$ 4,9 bilhões nas mãos dos contribuintes - recursos que seriam pagos em imposto no próximo ano.
O contador Célio Levandowsky explica que a principal novidade no imposto de renda deste ano foi em relação ao recibo da declaração do ano anterior. A questão, segundo ele, foi alvo de polêmica no ano passado, e em 2009 tornou-se opcional.
Uma simulação disponibilizada pelo Ministério da Fazenda mostra que, pelo sistema anterior de cobrança do IR, uma pessoa que recebe mensalmente R$ 4 mil, pagaria, por mês, R$ 526,00 de IR. Após as mudanças, passará a pagar, R$ 437,00, representando um ganho mensal de R$ 89,50 e anual de R$ 1,1 mil - considerando o 13º salário.
Segundo o advogado especialista em legislação tributária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva, o contribuinte que não entregar a declaração até 30 de abril, se obrigado, está sujeito à multa de R$ 165,74, caso não tenha imposto devido. Existindo imposto devido, ainda que pago, haverá multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. "Vale ressaltar que a multa será objeto de lançamento de ofício e terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício." Se o contribuinte não efetuar o pagamento por atraso na entrega, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Caso haja erro no preenchimento, a retificação pode ser feita desde que a mesma não esteja sob procedimento de ofício. "Se entregue após o prazo final previsto para a entrega da Declaração de Ajuste Anual, a declaração retificadora deve ser feita no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original", explica o advogado Valmir de Brito, também da Cenofisco.
Notícias Técnicas
Fraudadores alegam existência de suposta lista de pedidos de benefícios indeferidos pelo instituto para entrar com ação na Justiça
Processo define ordem de preferência para os bancos que vão pagar futuros benefícios
As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados
Estão sendo cumpridos 44 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Campo Grande/MS, Brasília/DF, Cuiabá/MT e São Paulo/SP, além de medidas como afastamento da função pública, monitoramento eletrônico dos investigados e outras cautelares
Notícias Empresariais
Muitas pessoas acabam ficando na dúvida se existe alguma forma de pedir demissão e ainda sim receber o seguro-desemprego
Daniel Loria destacou a sofisticação tecnológica do modelo operacional que está sendo desenvolvido na reforma
Entenda como pequenas atitudes podem fazer total diferença para o desenvolvimento da sua empresa
Levantamento da instituição identifica que, em média, o salário do dono de pequeno negócio é R$ 3,5 mil
Estimativa está abaixo ainda da previsão do Ministério da Fazenda, que projeta crescimento de 3,2% neste ano
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs