Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
Área do Cliente
Notícia
Interferência da empresa em atividade sindical gera dano moral coletivo
A 4ª Turma do TRT-MG condenou uma grande indústria metalúrgica em obrigação de não fazer, a qual consiste em não exercer coação ou intimidação sobre os empregados com o objetivo de interferir ou anular o livre exercício da atividade sindical
A 4ª Turma do TRT-MG condenou uma grande indústria metalúrgica em obrigação de não fazer, a qual consiste em não exercer coação ou intimidação sobre os empregados com o objetivo de interferir ou anular o livre exercício da atividade sindical e livre manifestação de vontade dos trabalhadores, bem como de interferir, a qualquer pretexto, nas atividades do sindicato profissional, sob pena de multa diária correspondente a R$100.000,00, na hipótese de descumprimento, respondendo, ainda, pelo pagamento do valor de R$500.000,00, a título de dano moral coletivo, a ser revertido em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual foi constatado que a empresa coagiu seus empregados, submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, a aprovarem a prorrogação da jornada de seis para oito horas diárias. Em sua investigação, o MP constatou vários casos de trabalhadores afastados por problemas de saúde ocasionados pela jornada elastecida.
Segundo o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, relator do recurso interposto pelo sindicato dos trabalhadores, as provas trazidas ao processo demonstraram que a empresa ameaçava de dispensa seus empregados caso não pressionassem o sindicato a renovar o acordo coletivo que autorizava a jornada de oito horas de trabalho diário em turnos de revezamento ininterrupto. Para o relator, a empresa abusou do seu poder diretivo e da sua força econômica: “Evidenciado, com base no contexto dos autos, a conduta reiterada e ostensiva, a coação velada capaz de macular a real manifestação de vontade dos trabalhadores, perante o ente sindical, constrangidos a praticar um ato jurídico, qual seja, a suposta concordância com a jornada elastecida que, não obstante externada, não representava sua livre aquiescência, praticou a empresa inadmissível ingerência na organização sindical” - pontuou.
A conclusão da Turma foi de que houve dano à coletividade, que teve a dignidade e a honra abalada em face do ato ilícito da empresa, a quem cabe a reparação moral: “Entendo perfeitamente aceitável a reparabilidade do dano moral em face da coletividade - consubstanciada em coação praticada para manutenção da jornada de oito horas em turnos de revezamento ininterrupto - que apesar de ente despersonalizado, possui valores morais e um patrimônio ideal a receber proteção do Direito” – concluiu o desembargador.
( RO nº 00350-2008-056-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Veja quais foram as implementações e como fazer o download da nova versão da EFD ICMS IPI.
Voto no STF propõe limite inspirado na Lei de Falências para garantir equilíbrio entre verba alimentar e arrecadação fiscal.
Obra explora casos concretos de países e suas políticas visando subsidiar gestores, pesquisadores e formuladores de políticas no desenvolvimento de novas abordagens regulatórias para uma política de preços mais equilibrada e eficiente no Brasil
Nova norma detalha incentivos fiscais e reforça segurança jurídica para atrair investimentos estratégicos.
Notícias Empresariais
Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser feito até o dia 20 de dezembro
Entenda as diferenças entre IFRS e US GAAP e como a contabilidade internacional impacta negócios globais. Saiba como se adequar às normas e garantir conformidade
Os grupos Despesas Pessoais (0,83% e 0,08 p.p.) e Transportes (0,82% e 0,17 p.p.) completam o ranking das três maiores variações neste mês
Para a 3ª Turma, ele não deu motivo à paralisação da execução
Saiba quais são os direitos e benefícios dos funcionários no final do ano, incluindo 13º salário, férias, PLR e outros adicionais.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável