Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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Projeto de Expedito Júnior deduz do IR despesas com pedágio
De acordo com o projeto, poderão ser deduzidas as despesas comprovadamente realizadas com pagamento do pedágio no ano-base, até o limite de 80% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) efetivamente pago.
Acaba de ser apresentado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO) projeto (PLS 37/09) estabelecendo a dedução do Imposto de Renda, de pessoas físicas e jurídicas, das despesas com pagamento de pedágio em rodovia federal. A proposta será analisada pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Assuntos Econômicos (CAE), nesta última em decisão terminativa.
De acordo com o projeto, poderão ser deduzidas as despesas comprovadamente realizadas com pagamento do pedágio no ano-base, até o limite de 80% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) efetivamente pago. O benefício incide sobre pedágio aplicado em veículo da propriedade do contribuinte.
Na justificativa da matéria, o senador explica que o contribuinte brasileiro passou a ser duplamente onerado após o início da implantação da política de concessão de rodovias, uma vez que o IPVA, à época de sua criação, foi justificado como uma forma de os usuários das vias públicas contribuírem para sua manutenção.
"Este projeto tem o objetivo de atenuar o problema, compensando no Imposto de Renda parte da despesa incorrida no uso de rodovias federais pedagiadas. Como o Imposto de Renda é partilhado com estados e municípios, e eles são também os beneficiários da arrecadação do IPVA, o ônus da renúncia de receita será convenientemente distribuído entre os três níveis de governo", argumenta o senador.
De acordo com o parlamentar, a alíquota, que incide anualmente, alcança entre 3% e 4% do valor do veículo, em alguns estados. Ele também informa que existem, hoje, mais de 4 mil quilômetros de estradas pedagiadas em todo o país.
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