Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
Área do Cliente
Notícia
Contratado por prazo determinado tem direito à estabilidade acidentária
Para que o empregado tenha direito à garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213, de 1991, deve preencher apenas os dois requisitos ali previstos, quais sejam: a ocorrência de acidente de trabalho e a percepção de auxílio-doença acident
Luiz Manoel Guimarães
“Para que o empregado tenha direito à garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213, de 1991, deve preencher apenas os dois requisitos ali previstos, quais sejam: a ocorrência de acidente de trabalho e a percepção de auxílio-doença acidentário, que por sua vez pressupõe o afastamento do trabalho por período superior a 15 dias”. Com base nesse fundamento, a 11ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, em processo movido contra uma empresa vendedora de materiais de construção, condenando a empresa a pagar ao trabalhador as verbas rescisórias indenizáveis, salários do período de estabilidade e FGTS acrescido da multa de 40%.
A Câmara reformou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba, que havia negado ao autor o direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho, por ele ter sido contratado por período determinado. “Como o legislador não exigiu que somente o empregado contratado por prazo indeterminado teria direito à garantia de emprego [em caso de acidente de trabalho], não pode o intérprete criar um terceiro requisito, a saber, a contratação por essa modalidade”, ponderou, em seu voto, o relator do acórdão no TRT, desembargador federal do trabalho Samuel Hugo Lima.
Caráter preventivo
De acordo com o artigo 118 da Lei 8.213, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem direito à chamada estabilidade acidentária, com a manutenção do seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses a partir do fim do recebimento do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. No caso em discussão, o autor foi contratado, em caráter experimental, em 23 de abril de 2007, para exercer a função de auxiliar aplicador de impermeabilizante. Apenas uma semana depois, sofreu um acidente de trabalho ao cair de um andaime, fraturando um ombro e um tornozelo, conforme confessou a própria reclamada. O trabalhador permaneceu afastado até 31 de julho daquele ano, recebendo o auxílio-doença acidentário.
Dessa forma, a Câmara considerou, de forma unânime, que o reclamante preenchia todos os requisitos necessários à obtenção da estabilidade decorrente de acidente de trabalho. “O trabalhador despendeu sua força de trabalho, direito da empregadora, que, por sua vez, detinha o dever de reduzir os riscos, cumprindo normas de segurança do trabalho”, advertiu o desembargador Samuel. “Embora não se trate de pedido relativo a dano moral ou material, o fato é que a estabilidade acidentária é uma forma de se tentar restaurar às partes o estado inicial da relação contratual, além de se configurar medida preventiva e educativa para aqueles empregadores que não cumprem seus deveres de proteção ao trabalhador”, sentenciou o relator. (Processo 1050-2007-019-15-00-1 ROPS)
Notícias Técnicas
Fraudadores alegam existência de suposta lista de pedidos de benefícios indeferidos pelo instituto para entrar com ação na Justiça
Processo define ordem de preferência para os bancos que vão pagar futuros benefícios
As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados
Estão sendo cumpridos 44 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Campo Grande/MS, Brasília/DF, Cuiabá/MT e São Paulo/SP, além de medidas como afastamento da função pública, monitoramento eletrônico dos investigados e outras cautelares
Notícias Empresariais
Muitas pessoas acabam ficando na dúvida se existe alguma forma de pedir demissão e ainda sim receber o seguro-desemprego
Daniel Loria destacou a sofisticação tecnológica do modelo operacional que está sendo desenvolvido na reforma
Entenda como pequenas atitudes podem fazer total diferença para o desenvolvimento da sua empresa
Levantamento da instituição identifica que, em média, o salário do dono de pequeno negócio é R$ 3,5 mil
Estimativa está abaixo ainda da previsão do Ministério da Fazenda, que projeta crescimento de 3,2% neste ano
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs