Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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Reajuste da tabela de IR não acompanha aumento da renda, revela IBPT
O reajuste da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física tem sido feito em proporções menores ao crescimento da renda da população
Flávia Furlan Nunes
O reajuste da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física tem sido feito em proporções menores ao crescimento da renda da população, o que significa que cada vez mais brasileiros estão sendo tributados, de acordo com dados divulgados nesta quarta-feira (4) pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).
Nos últimos 12 anos, o salário mínimo subiu 270%. Com aumento da renda, mais pessoas passaram a ser tributadas. No mesmo período, a tabela do Imposto de Renda sofreu um reajuste de apenas 44,5%, o que significa que a faixa de isenção sofreu uma evolução, mas pequena.
Em 1996, quem ganhava até nove salários mínimos não precisava declarar Imposto de Renda, enquanto que, no ano passado, quem recebeu mais de 3,3 salários mínimos já foi inserido na primeira faixa de tributação.
Arrecadação do Imposto de Renda
"Essa foi a opção do governo para aumentar a arrecadação de tributos, que subiu 14,43% em 2008, correspondendo a R$ 133,26 bilhões, se comparada à arrecadação de 2007", afirmou o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.
Ainda de acordo com o instituto, o IR foi o segundo tributo que mais cooperou para o crescimento da carga tributária do ano passado, respondendo por R$ 31,58 bilhões, atrás apenas do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), com arrecadação de R$ 34,59 bilhões.
Reajuste
A lei 11.482, de 31 de maio de 2007, efetuou alterações na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, estabelecendo um reajuste anual de 4,5% até 2010, este último para a prestação de contas de 2011. A medida causou insatisfações por aumentar pouco a faixa de brasileiros isentos da tributação.
No ano passado, para aliviar a carga fiscal, o governo anunciou duas novas alíquotas de tributação, mas manteve o reajuste da tabela previsto em lei. A medida veio com o intuito de beneficiar o trabalhador que ganha até R$ 1,5 mil. As faixas de tributação passam a incidir da seguinte forma, para ano-calendário 2009:
- isenção - rendimentos até R$ 1.434,59
- 7,5% - rendimentos de R$ 1.434,60 a R$ 2.150,00
- 15% - rendimentos de R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70
- 22,5% - rendimentos de R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00
- 27,5% - rendimentos acima de R$ 3.582,00
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