Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
Área do Cliente
Notícia
JT rejeita pensão a empregado com LER que mantém capacidade de trabalho
Empregado que desenvolve lesão por esforço repetitivo (LER) em virtude de atividade profissional, mas mantém capacidade para trabalhar, não tem direito a pensão vitalícia.
Empregado que desenvolve lesão por esforço repetitivo (LER) em virtude de atividade profissional, mas mantém capacidade para trabalhar, não tem direito a pensão vitalícia. Esse é o resultado do julgamento de um recurso de revista que não chegou a ter o mérito analisado (não foi conhecido) pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Depois de um ano e meio de trabalho para a madeireira Woodgrain do Brasil Ltda., uma ex-empregada alegou na Justiça que desenvolveu doença profissional devido ao excesso de esforço físico repetitivo. Perícia médica comprovou a existência de cisto sinovial e tendinite do punho direito – lesões que teriam relação com as tarefas da funcionária na função de “moldureira” na empresa.
A trabalhadora pediu indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos federais, reembolso de tratamentos médicos e pensão vitalícia equivalente a 50% da última remuneração. Provou ainda, com ajuda de testemunha, que não havia ginástica laboral nem pausa para descanso na empresa. A juíza do trabalho da 2ª Vara de São José dos Pinhais (PR) negou os pedidos, porque concluiu que não havia nexo de causalidade entre a doença adquirida e as tarefas laborais.
No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais. Como a legislação brasileira não adota critério objetivo para a fixação do valor da indenização, o Tribunal levou em conta o grau de culpa da empresa, a repercussão do dano no patrimônio da trabalhadora e o caráter pedagógico da medida, entre outros fatores.
Os reembolsos foram negados pelo TRT/PR, porque não havia prova de despesas com tratamentos médicos. E no que diz respeito ao pedido de pensão vitalícia, concluiu que a empregada não tinha direito, uma vez que ela não perdera a capacidade para trabalhar. A perícia técnica atestou que o afastamento do trabalho e o tratamento fisioterápico associado à mudança de atividade foram suficientes para a regressão dos sintomas da doença.
No recurso de revista que apresentou ao TST, a empregada afirmou que a indenização por dano moral devia ser proporcional ao dano, e não em valor simbólico e irrisório como recebeu. Além do mais, se o Regional aceitou a tese de que existe nexo de causalidade entre as tarefas desenvolvidas e a doença adquirida, não podia negar os demais pedidos indenizatórios.
Para o relator do processo, ministro Guilherme Caputo Bastos, a decisão do TRT/PR não desrespeitou a Constituição ou o Código Civil Brasileiro, como defendeu a trabalhadora. Segundo o ministro, para rever esse entendimento, seria necessário reexaminar as provas dos autos – o que não cabe ao TST fazer. Assim, o relator optou por não conhecer do recurso de revista (não analisar o mérito da questão) e foi acompanhado por todos os ministros da 7ª Turma do Tribunal. (RR – 78079/2006-892-09-00.2)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
Fraudadores alegam existência de suposta lista de pedidos de benefícios indeferidos pelo instituto para entrar com ação na Justiça
Processo define ordem de preferência para os bancos que vão pagar futuros benefícios
As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados
Estão sendo cumpridos 44 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Campo Grande/MS, Brasília/DF, Cuiabá/MT e São Paulo/SP, além de medidas como afastamento da função pública, monitoramento eletrônico dos investigados e outras cautelares
Notícias Empresariais
Muitas pessoas acabam ficando na dúvida se existe alguma forma de pedir demissão e ainda sim receber o seguro-desemprego
Daniel Loria destacou a sofisticação tecnológica do modelo operacional que está sendo desenvolvido na reforma
Entenda como pequenas atitudes podem fazer total diferença para o desenvolvimento da sua empresa
Levantamento da instituição identifica que, em média, o salário do dono de pequeno negócio é R$ 3,5 mil
Estimativa está abaixo ainda da previsão do Ministério da Fazenda, que projeta crescimento de 3,2% neste ano
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs