Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
Área do Cliente
Notícia
Conselho veta multa a empresas em caso de denúncia espontânea
Turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - o antigo Conselho de Contribuintes, esfera administrativa federal para a discussão de autuações fiscais - têm afastado a multa moratória de 20% para empresas que pagam tributos federais com atra
Laura Ignacio
Turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - o antigo Conselho de Contribuintes, esfera administrativa federal para a discussão de autuações fiscais - têm afastado a multa moratória de 20% para empresas que pagam tributos federais com atraso, ainda que tenham declarado à Receita Federal do Brasil o quanto deviam. As decisões são relevantes porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já editou uma súmula reconhecendo o benefício apenas para os contribuintes que não tenham informado ao fisco os valores por eles devidos.
Em uma das decisões, a 5ª Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, decidiu que foi legal a aplicação da chamada "denúncia espontânea" porque o tributo e os juros de mora foram recolhidos antes do início de qualquer fiscalização, ainda que previamente comunicado ao fisco por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Em outro caso, a quarta câmara do conselho, por maioria de votos, afastou a multa moratória imposta a uma metalúrgica catarinense que pagou o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) após o prazo, mas com juros, e depois apresentou uma declaração de compensação - tudo isso antes de qualquer procedimento de fiscalização. As decisões foram tomadas neste ano.
O Código Tributário Nacional (CTN) é genérico e determina que, em caso de denúncia espontânea, o contribuinte tem direito a deixar de pagar a multa de mora. Por isso, a discussão foi parar no STJ. Para o advogado Paulo Fernando Souto Maior Borges, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, essas decisões sinalizam uma importante possível vitória para os contribuintes. "Isso porque o entendimento firmado na súmula do STJ tem como efeito privilegiar o devedor que não prestou as devidas informações ao fisco", critica. Como o fisco não pode recorrer ao Poder Judiciário contra decisões definitivas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, se o órgão decidir aceitar a denúncia espontânea, mesmo nos casos em que o contribuinte tenha declarado o quanto devia, bastará o contribuinte recorrer à esfera administrativa para garantir legalmente o benefício.
Nos escritórios de advocacia, diante da falta de uma jurisprudência pacificada sobre o tema, muitas empresas buscam saber se é melhor ingressar com um recurso administrativo ou ajuizar um mandado de segurança para afastar a multa. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados, diz que, antes da edução da súmula do STJ, era comum o conselho não conceder o benefício da denúncia espontânea nem mesmo quando a empresa não havia declarado o devido. Para Sawaya, os acórdãos mais recentes do conselho mostram que, hoje, há mais chances de as empresas que fazem denúncia espontânea conseguirem afastar a incidência da multa na esfera administrativa e encerrar o caso ali, diminuindo custos. "Hoje, nesse caso, é interessante arriscar ser autuado e depois discutir no conselho", diz.
Apesar da decisão do conselho ser importante, advogados lembram que há antigos acórdãos em que o próprio órgão se posicionava contra a concessão do benefício quando a empresa já havia declarado o tributo devido. O advogado Roberto Quiroga Mosquera, da banca Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr. e Quiroga Advogados, alerta que, ainda que a empresa tenha que pagar o tributo mais os juros antes de ser intimidada, deve obrigatoriamente enviar uma notificação ao fisco avisando que está fazendo o pagamento por denúncia espontânea. O advogado Gilberto de Castro Moreira Júnior, do escritório Vella Buosi Advogados, diz ainda que, historicamente, o conselho tem seguido as decisões do STJ.
Notícias Técnicas
Avaliação sobre anúncio é de que sustentabilidade do arcabouço fiscal depende de olhar mais rígido
Proposta foi apresentada pelo governo federal nesta quarta (27) e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
Medidas compõem pacote enviado pelo governo Lula ao Congresso para tentar manter de pé o arcabouço fiscal. Mesmo aquilo que não mexe diretamente no bolso pode ajudar a controlar as expectativas do mercado
O governo anunciou nesta quinta-feira (28) que pretende instituir uma alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano
Notícias Empresariais
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
As submissões podem ser enviadas no período de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2024.
Secretário do Ministério da Fazenda reiterou certeza de que o setor será beneficiado com a implementação das novas regras tributárias
Parceria entre MTE, MDIC e SESI investe R$200 milhões para qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com foco em educação básica e formação para a neoindustrialização e construção civil.
Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável