Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
Área do Cliente
Notícia
INSS: liminar coletiva exime recolhimento sobre aviso prévio
Em vigor há exatamente um mês, o Decreto nº 6.727, de 2009, que tributou o aviso prévio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa, começa a ser derrubado por decisões judiciais
Em vigor há exatamente um mês, o Decreto nº 6.727, de 2009, que tributou o aviso prévio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa, começa a ser derrubado por decisões judiciais que livram as empresas de recolherem contribuição previdenciária sobre esses valores. Foram concedidas as primeiras liminares coletivas que livram milhares de empresas filiadas a sindicatos do recolhimento do INSS que passou a incidir sobre o chamado aviso prévio indenizado. Por meio de uma liminar concedida em um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), 18 mil empresas foram beneficiadas. Já o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Distrito Federal obteve uma liminar que liberou 30 empresas do recolhimento.
O Decreto nº. 6.727 determina que a empresa deve recolher uma alíquota de contribuição previdenciária que varia entre 21% e 26%, de acordo com sua atividade econômica, sobre o valor pago a título de aviso prévio. A advogada Lirian Cavalhero, que representou os sindicatos na Justiça, argumentou na ação que o decreto é ilegal e inconstitucional. "Não há previsão em lei que exija o recolhimento da contribuição sobre verba indenizatória, mas apenas remuneratória", diz a advogada. Ela lembrou ainda que há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastam a cobrança de tributo sobre verbas indenizatórias.
A liminar que beneficia os filiados do Sindivarejista foi concedida pelo juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara do Distrito Federal. No processo, a Fazenda Nacional alega que, com apoio da doutrina jurídica, as verbas indenizatórias podem ser entendidas como fato gerador da contribuição previdenciária. O juiz, no entanto, entendeu que a contribuição não incide sobre verbas pagas a título de aviso prévio por não terem natureza salarial. Na prática, segundo explica Antônio Augusto de Moraes, presidente do Sindivarejista, o empresário filiado pode deixar de recolher a contribuição sobre o aviso prévio quando dispensa funcionários sem justa causa. Se a fiscalização for autuá-lo, basta apresentar a liminar, que suspende a cobrança até o julgamento do mérito da ação do sindicato. Algumas empresas já obtiveram liminares individuais no mesmo sentido.
Notícias Técnicas
Fraudadores alegam existência de suposta lista de pedidos de benefícios indeferidos pelo instituto para entrar com ação na Justiça
Processo define ordem de preferência para os bancos que vão pagar futuros benefícios
As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados
Estão sendo cumpridos 44 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Campo Grande/MS, Brasília/DF, Cuiabá/MT e São Paulo/SP, além de medidas como afastamento da função pública, monitoramento eletrônico dos investigados e outras cautelares
Notícias Empresariais
Muitas pessoas acabam ficando na dúvida se existe alguma forma de pedir demissão e ainda sim receber o seguro-desemprego
Daniel Loria destacou a sofisticação tecnológica do modelo operacional que está sendo desenvolvido na reforma
Entenda como pequenas atitudes podem fazer total diferença para o desenvolvimento da sua empresa
Levantamento da instituição identifica que, em média, o salário do dono de pequeno negócio é R$ 3,5 mil
Estimativa está abaixo ainda da previsão do Ministério da Fazenda, que projeta crescimento de 3,2% neste ano
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs