Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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Notícia
Pagamento judicial também é tributável
Valores recebidos em ações na Justiça precisam ser declarados no IR, mesmo se fossem isentos se pagos mês a mês
Como regra geral, os rendimentos recebidos por meio de ação judicial, a partir de revisão de proventos, aposentadorias ou pensões, devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis” na declaração do Imposto de Renda. Sobre o valor total incide, portanto, a mesma tabela aplicada a qualquer outro tipo de renda. O problema é que, em muitos casos, esses valores não estariam sujeitos à tributação se tivessem sido pagos na época correta. E então, o que fazer para não pagar o imposto?
A advogada tributarista Sabrina Naschenweng diz que o contribuinte deve declarar os dados e pagar o imposto, para, no futuro, reaver a diferença judicialmente. “Já existem várias decisões favoráveis nesse sentido. A tese de que o contribuinte tem o direito de ser tributado pelo que seria pago mês a mês é bastante aceita”, explica. “Isso vale para qualquer ação trabalhista em que a pessoa recebe o montante de uma vez só.”
“Esta questão só pode mesmo ser discutida na Justiça”, diz o delegado da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Concetta. “Pela norma administrativa, a tributação se dá pela tabela vigente no mês do pagamento, e pelo valor acumulado.”
Precatórios
É justamente este tipo de informação que traz dúvidas ao aposentado Faifer Davidson, que prepara sua declaração de IR. No ano passado, ele recebeu um precatório relativo à diferença nos seus proventos por conta dos planos Collor e Bresser. “Se o valor tivesse sido pago na época, provavelmente estaria isento. Então, não sei como declarar.”
A orientação de Sabrina e do também advogado tributarista Gilson Faust, da Pactum Consultoria, é que ele declare normalmente neste ano, para depois tentar o ressarcimento. “Para que o contribuinte não declare e tribute o valor, é necessário que ele interponha uma medida judicial para depositar judicialmente o dinheiro”, explica Faust.
Declaração
O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física termina em 30 de abril. Deve prestar contas ao Leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72 no ano passado, ou não-tributáveis superiores a R$ 40 mil. O programa para envio dos dados e as demais informações estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
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