Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
Área do Cliente
Notícia
Fisco trata de propriedade intelectual em consulta
Entendimentos divergentes entre as delegacias regionais da Receita Federal tem gerado dúvidas entre as empresas
Adriana Aguiar
Entendimentos divergentes entre as delegacias regionais da Receita Federal tem gerado dúvidas entre as empresas quanto à possibilidade de compensação de créditos do PIS e da Cofins sobre os gastos com a aquisição de direitos de uso de propriedade intelectual. Uma solução de consulta publicada na semana passada vedou a compensação desses créditos por uma empresa. Já em uma solução mais antiga, de 2005, permitiu a compensação. A Receita, no pronunciamento mais recente, considerou que o direito de uso de propriedade intelectual não pode gerar créditos do PIS e da Cofins por não se enquadrar no conceito de insumos e nem estar expressamente previsto na legislação sobre o tema.
Desde a criação da sistemática da não-cumulatividade a partir 2002, os questionamentos sobre o que é insumo - e, portanto, geradores de créditos - é constante em consultas dos contribuintes à Receita Federal. Isso porque, apesar de a legislação das duas contribuições permitir o desconto dos créditos de PIS e Cofins sobre as aquisições de insumos empregados na produção de bens e serviços, o fisco tende a ter uma interpretação mais restrita para esse conceito, de acordo com advogados tributaristas. Em geral, a Receita entende que o conceito de insumo só pode ser aplicado para produtos ou serviços que tenham aplicação direta à atividade da empresa. Em situações diversas, o órgão tende a não conceder a compensação dos créditos no pagamento das contribuições.
Na prática, porém, isso acaba gerando dúvidas nas empresas em relação a essa interpretação e a sua aplicação para as atividade específicas. Por isso, o advogado Sergio André Rocha, do Barbosa, Müssnich & Aragão, recomenda que a empresa apresente uma solução de consulta à Receita para que o caso específico seja analisado ou leve o tema ao Judiciário para saber se há ou não o direito a esses créditos. Ainda não há decisões nos tribunais superiores que analisem se o conceito de insumo pode ou não ser restringido pela Receita, ou se o que deve predominar é a interpretação abrangente das leis que regulamentam o PIS e a Cofins.
Já as que tiveram a negativa da Receita para o aproveitamento de créditos por meio da solução de consulta, podem recorrer administrativamente demonstrando que há divergência no entendimento do órgão, como sugere o advogado, para pedir esclarecimentos - o que faria com que a Receita publicasse um ato declaratório sobre o tema.
Como a questão de fundo é o conceito de insumo , o advogado Sérgio Emerenciano, do escritório Emerenciano & Baggio Advogados entende que só poderá gerar créditos com relação a aquisição de uso de propriedade industrial aquelas empresas em que esse uso seja inerente a sua atividade. Ou seja, empresas que trabalham com a exploração de uma tecnologia patenteada, por exemplo, teriam direito aos créditos do insumo. Já as empresas em geral, que utilizam, por exemplo, um software licenciado, mas isso não é inerente a sua atividade, o instrumento não geraria créditos. "Como depende de cada caso, a ideia é pedir a análise da Receita", afirma Emerenciano. Procurada pelo Valor , a Receita Federal não retornou as ligações até o fechamento da edição.
Notícias Técnicas
Avaliação sobre anúncio é de que sustentabilidade do arcabouço fiscal depende de olhar mais rígido
Proposta foi apresentada pelo governo federal nesta quarta (27) e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
Medidas compõem pacote enviado pelo governo Lula ao Congresso para tentar manter de pé o arcabouço fiscal. Mesmo aquilo que não mexe diretamente no bolso pode ajudar a controlar as expectativas do mercado
O governo anunciou nesta quinta-feira (28) que pretende instituir uma alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano
Notícias Empresariais
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
As submissões podem ser enviadas no período de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2024.
Secretário do Ministério da Fazenda reiterou certeza de que o setor será beneficiado com a implementação das novas regras tributárias
Parceria entre MTE, MDIC e SESI investe R$200 milhões para qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com foco em educação básica e formação para a neoindustrialização e construção civil.
Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável