Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador não deve contar com prazo de aviso prévio em ação que pede vínculo
A circunstância de haver controvérsia em relação à existência de vínculo de emprego impede a contagem do prazo prescricional somando-se a projeção do aviso prévio indenizado
Nos casos em que se discute vínculo de emprego, o prazo de dois anos para o trabalhador ir à Justiça do Trabalho pleitear o reconhecimento da relação trabalhista e as consequências dela advindas deve ser contado a partir da data da dispensa, e não a partir do fim de um eventual aviso prévio, cujo reconhecimento dependerá do sucesso ou insucesso da ação trabalhista. A circunstância de haver controvérsia em relação à existência de vínculo de emprego impede a contagem do prazo prescricional somando-se a projeção do aviso prévio indenizado, que terá, nesse caso, natureza de direito eventual. Por esse motivo, o trabalhador nessa situação deve observar o prazo de dois anos para ingressar em juízo previsto na Constituição (artigo 7º, XXIX), e não contar com os efeitos de um direito ainda incerto.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve os efeitos da prescrição total (resultado da inércia do titular de um direito em promover a ação judicial respectiva) declarada pelas instâncias ordinárias da Justiça paulista na ação de um técnico em telefonia contra o Credibanco S/A e o Unibanco S/A. O relator do recurso no TST, ministro Vantuil Abdala, explicou que, embora a jurisprudência (OJ nº 83 da SDI-1) do TST reconheça a integração do aviso prévio (gozado ou indenizado) ao tempo de serviço do empregado para todos os fins, fazendo com que o prazo prescricional de dois anos possa ser contado a partir do fim do aviso prévio, o caso dos autos é singular, já que discute vínculo de emprego e pede direitos trabalhistas inerentes ao contrato de trabalho.
“O exame do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego é matéria prejudicial à verificação do direito à projeção do aviso prévio indenizado, pelo que não pode o empregado se apoiar na integração do tempo de serviço do aviso prévio para, então, buscar o reconhecimento do vínculo empregatício. Assim, a ação em que se pretende o reconhecimento da relação de emprego, quando ainda não há certeza do direito à projeção do período do pré-aviso, deve ser ajuizada dentro do prazo de dois anos”, afirmou Abdala.
Na ação trabalhista, o técnico em telefonia pediu reconhecimento de vínculo de emprego com o Unibanco e posterior declaração de unicidade contratual. Ele foi admitido pelo Credibanco em 3/04/1989, dispensado em 31/03/1998 e, no dia seguinte, firmou contrato de prestação de serviços como trabalhador autônomo com o Unibanco, que adquiriu o Credibanco, sem que houvesse qualquer mudança em sua rotina de trabalho. Ele foi demitido em 29/05/2000 e ajuizou a ação em 26/06/2002. ( RR 1099/2002-079-02-00.4)
(Virgínia Pardal)
Notícias Técnicas
Avaliação sobre anúncio é de que sustentabilidade do arcabouço fiscal depende de olhar mais rígido
Proposta foi apresentada pelo governo federal nesta quarta (27) e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
Medidas compõem pacote enviado pelo governo Lula ao Congresso para tentar manter de pé o arcabouço fiscal. Mesmo aquilo que não mexe diretamente no bolso pode ajudar a controlar as expectativas do mercado
O governo anunciou nesta quinta-feira (28) que pretende instituir uma alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano
Notícias Empresariais
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
As submissões podem ser enviadas no período de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2024.
Secretário do Ministério da Fazenda reiterou certeza de que o setor será beneficiado com a implementação das novas regras tributárias
Parceria entre MTE, MDIC e SESI investe R$200 milhões para qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com foco em educação básica e formação para a neoindustrialização e construção civil.
Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável