Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
Falha na contabilidade de instituição de caridade não pode prejudicar o doador de boa-fé na dedução do IR
O lançamento incorreto, ou a falta de comprovantes dessa informação pode resultar em uma dor de cabeça para o cidadão na hora de requerer a dedução do IR.
O prazo para apresentação da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 termina na próxima quinta-feira, dia 30 de abril, e muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar dinheiro ou bens doados a instituições ou mesmo a pessoas físicas. O lançamento incorreto, ou a falta de comprovantes dessa informação pode resultar em uma dor de cabeça para o cidadão na hora de requerer a dedução do IR. Foi o que aconteceu com um cidadão, que teve de recorrer à Justiça Federal para ter garantido esse direito.
Em 2007, uma decisão da 3ª Turma Especializada do TRF2 permitiu que ele abatesse a parcela do fisco sobre o valor doado à Creche Santa Maria Goretti, de Minas Gerais. A Receita Federal havia recusado a dedução, sob a alegação de que não teria sido comprovado o pagamento das contribuições à entidade. Para a Receita, o recibo, fornecido pela creche e apresentado como prova pelo contribuinte, não seria suficiente. A decisão se deu em resposta a apelação cível apresentada pela União, que pleiteou a reforma da sentença de 1o grau, que já havia sido favorável ao autor da causa.
De acordo com a União, ao examinar a contabilidade da Creche Santa Maria Goretti, a fiscalização apurou que os registros de doações no Livro Diário foram efetuados de forma global, ou seja, sem controle nominal das doações. A União também alegou que, se o doador pretendesse abater o valor doado do seu Imposto de Renda, “deveria, primeiramente, ter se informado sobre a forma utilizada pelo estabelecimento para registrar os lançamentos contábeis, bem como sobre a possibilidade de sua efetiva comprovação perante o Fisco”.
Por sua vez, o contribuinte afirmou, nos autos, que a creche encontra-se em pleno funcionamento no Estado de Minas Gerais, é reconhecida como de utilidade pública, e está registrada na Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos.
Por fim, o doador sustentou que o controle da contabilidade da entidade não pode ser imputado aos contribuidores. Até porque na maioria das vezes eles são leigos no assunto e não têm acesso a tais informações.
Para o relator do caso no TRF2, desembargador federal Paulo Barata, o argumento da União não é razoável. O magistrado destacou, em seu voto, que “o recibo não impugnado faz prova quanto à veracidade do seu conteúdo; o abatimento correspondente à doação declarada tem base legal; a irregularidade na escrituração da entidade beneficiária não pode prejudicar o doador de boa-fé; e a fiscalização da escrituração das doações pela entidade beneficente não é obrigação do contribuinte, mas do próprio Fisco e de quem a reconheceu como de utilidade pública”.
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão.
Proc.: 2002.02.01.022329-4
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável