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Ainda há tempo: contribuinte pode entregar declaração retificadora do IR 2009
O prazo de entrega das declarações de imposto de renda da pessoa física 2009 (ano-base 2008) termina no próximo dia 30 de abril, de forma que é possível entregar declarações retificadoras, caso tenha sido identificado algum erro na declaração en
O prazo de entrega das declarações de imposto de renda da pessoa física 2009 (ano-base 2008) termina no próximo dia 30 de abril, de forma que é possível entregar declarações retificadoras, caso tenha sido identificado algum erro na declaração enviada. Depois dessa data, o contribuinte pode até contar com o prazo legal de cinco anos para retificar seu documento, mas não tem a possibilidade de mudar de modelo.
Cuidado com retificações desnecessárias
Mas é bom analisar com cuidado se realmente é preciso enviar uma declaração retificadora, pois em alguns casos ela não é necessária e pode acabar atrasando o recebimento da restituição. Por exemplo, esquecer de lançar um bem de valor pequeno ou então errar o código da profissão não são exemplos passíveis de retificação, visto que não afetam o cálculo do imposto.
A retificação se torna necessária somente quando as informações declaradas afetam o cálculo do imposto a pagar ou a restituir. Um exemplo deste tipo de situação ocorre quando você esquece de lançar alguma despesa dedutível, impostos retidos na fonte, identificação da fonte pagadora, conta corrente para recebimento da restituição etc. Todas estas informações afetam o cálculo do imposto de renda a pagar ou o valor a restituir e, portanto, devem ser retificadas em caso de erro.
Do contrário, o contribuinte não deve entregar uma nova declaração, pois estas informações podem ser declaradas no próximo ano através de uma observação justificando o esquecimento do lançamento das mesmas.
Como recalcular o imposto devido
Em casos de retificação da declaração de imposto de renda, o cálculo do ajuste no pagamento de imposto devido varia de acordo com o objetivo da retificação: redução ou aumento do imposto declarado. Em ambos os casos, o valor da quota será recalculado levando-se em conta o mesmo número de parcelas (ou quotas) em que o seu imposto foi parcelado na declaração retificada.
- Redução do imposto declarado
Se o seu objetivo ao submeter a declaração a uma retificação for o de reduzir o imposto declarado, saiba que os valores pagos em excesso relativos às parcelas (quotas) vencidas, assim como acréscimos legais referentes a esses valores, poderão ser compensados nas parcelas que ainda não venceram, ou ser objeto de restituição.
Por exemplo, se for verificado que nas parcelas vencidas você pagou R$ 200 em excesso, esse valor será deduzido das parcelas de imposto ainda não pagas, ou fará parte da sua restituição. Além disso, o montante a ser compensado ou restituído será ajustado com base na taxa Selic até o mês anterior ao da restituição ou compensação, acrescido de 1% no mês da restituição ou compensação.
- Aumento de imposto declarado
Nesses casos o procedimento será parecido, pois para cada uma das parcelas (quotas) já vencidas será calculada a diferença entre o que foi pago e o que deveria ser pago. Sobre essa diferença incidirão acréscimos legais calculados de acordo com a legislação vigente.
Agora, se você realmente cometeu um erro que exige retificação é preciso ser rápido. Apesar do prazo para entrega de declaração retificadora ser de cinco anos, se a Receita Federal identificar erros na sua declaração antes do recebimento da retificadora, você estará sujeito ao pagamento de multa sobre o valor do imposto devido.
Uma vez entregue a declaração de imposto de renda, o contribuinte só poderá alterar o seu modelo de declaração (ex. completo ou simplificado) se estiver dentro do prazo, 30 de abril. Caso contrário, não poderá mudar o modelo escolhido.
Vale lembrar que a Receita tem até cinco anos para pedir esclarecimentos sobre informações consideradas suspeitas. Portanto, é imprescindível que você declare somente informações verdadeiras e atuais na sua declaração.
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