O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
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Notícia
IFRS: confira as normas que serão emitidas até o fim do ano
De acordo com relatório da CVM, até o terceiro trimestre do ano, serão publicadas mais 32 minutas, das 49 programadas
O processo de adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS terá ainda mais 32 minutas publicadas até o fim do terceiro trimestre deste ano, de acordo com informações da Comissão de Valores Mobiliários. Isso representa 65% de todas as 49 que serão formalizadas até o fim do período.
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As próximas determinações programadas para serem publicadas ao longo do ano seguem abaixo. Delas, 14 estão em audiência pública:
• CPC 16: Estoques
• CPC 17: Contratos de construção
• CPC 20: Custos de empréstimos
• CPC 15: Combinação de negócios (em audiência até 15 de maio)
• CPC 18: Investimento em coligadas
• CPC 19: Investimento em empreendimento conjunto
• CPC 21: Demonstração intermediária (em audiência até 15 de maio)
• CPC 22: Informações por segmentos (em audiência até 15 de maio)
• CPC 23: Políticas contábeis, mudança de estimativas contábeis e retificação de erros (em audiência até 15 de junho)
• CPC 24: Evento subsequente (em audiência até 15 de junho)
• CPC 25: Provisão e passivo e ativo contingentes
• CPC 26: Apresentação das demonstrações contábeis (em audiência até 15 de junho)
• CPC 27: Imobilizado (em audiência até 15 de maio)
• CPC 28: Propriedade para investimento (em audiência até 15 de maio)
• CPC 29: Ativos biológicos e produtos agrícolas
• CPC 30: Receitas
• CPC 31: Ativo não-circulante mantido para venda e operações descontinuadas (em audiência até 15 de junho)
• CPC 32: Tributos sobre os lucros (em audiência até 15 de junho)
• CPC 33: Benefícios a empregados
• CPC 34: Exploração e avaliação de recursos minerais
• CPC 35: Demonstrações separadas
• CPC 36: Demonstração consolidadas
• CPC 37: Adoção inicial das IFRS
• CPC 38: Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração
• CPC 39: Instrumentos financeiros: apresentação
• CPC 40: Instrumentos financeiros: evidenciação
• CPC 41: Resultado por ação
• CPC 42: contabilidade e evidenciação em economia hiperinflacionária
• CPC00C1: Estrutura conceitual – complementação 01
• ICPC 01: Concessões – Service Concessiona Arrangements
• ICPC 02: Contratos de construção do setor imobiliário
• OCPC 03: Esclarecimentos: CPC 27 – Ativo imobilizado e CPC 28 – Propriedade para investimento
Exigência
Conforme o comunicado, as determinações publicadas ainda em 2009 serão exigidas apenas nas demonstrações contábeis publicadas a partir de 2010.
Contudo, é importante lembrar que, até lá, as companhias brasileiras de capital aberto terão de recalcular todas as planilhas que foram referentes a 2009, que também deve vir no formato IFRS a partir do ano que vem, como forma de permitir comparação.
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