Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
Reforma de execução deve ser mais branda
As propostas de alteração do sistema brasileiro de cobrança de dívidas tributárias, elaboradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram abrandadas nos quatro projetos de lei encaminhados pelo governo ao Congresso Nacional no fim do m
Luiza de Carvalho
As propostas de alteração do sistema brasileiro de cobrança de dívidas tributárias, elaboradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram abrandadas nos quatro projetos de lei encaminhados pelo governo ao Congresso Nacional no fim do mês passado. Após quase um ano sob a avaliação da Casa Civil, as intenções iniciais da procuradoria foram reduzidas na versão final dos projetos. Ao contrário da ideia original, a execução fiscal permanece no âmbito judicial, mas foram criadas novas fases preparatórias à execução, que compreendem a identificação de bens do devedor e mais possibilidades de acordo. A polêmica penhora administrativa, apesar de mantida, passa a valer apenas temporariamente, por no máximo quatro meses.
Denominados de nova execução fiscal, transação em matéria triburária, alterações gerais na legislação tributária e alterações no Código Tributário Nacional (CTN), os projetos têm a finalidade de reduzir o número de ações tributárias no Poder Judiciário, criando alternativas para o pagamento do crédito. As mudanças visam ainda diminuir o tempo de trâmite das ações de execução fiscal, correspondente hoje a uma média de 12 anos, e os custos que essas ações geram para a União. As propostas foram elaboradas de forma complementar à Medida Provisória (MP) nº449, que cria um programa de parcelamento de débitos fiscais.
Na proposta inicial, a PGFN, estabelecia as execuções administrativas do começo ao fim, ou seja, sem uma decisão judicial, mas administrativa. Haveria a possibilidade de supervisão judicial em caso de impugnação pelo contribuinte. No modelo consolidado a execução permanece judicial; a novidade é a introdução de uma fase administrativa preparatória, ou seja, antes de ser ajuizada, ela é preparada por meio da identificação dos bens a serem executados. Essa fase compreende um período em que o devedor pode regularizar-se, propor um acordo de parcelamento, oferecer uma garantia, o que atualmente só pode ser feito judicialmente. A única hipótese de oferta administrativa de bens aceita hoje é o dinheiro, o que, na opinião do procurador-geral da Fazenda, Luis Inácio Adams, limita as chances de acordo. Pelo projeto, é possível oferecer outros bens, móveis ou imóveis, além da fiança bancária. "A Fazenda só vai rejeitar a oferta de bens se ela for insuficiente para a garantia", diz.
Há ainda a possibilidade de questionar-se o próprio débito durante a fase administrativa, o que é conhecido como exceção de pré-executividade, e hoje só ocorre no âmbito judicial. O dispositivo permite que o contribuinte vá diretamente à Fazenda Pública e discutia a validade de sua inscrição em dívida ativa.
O projeto de lei da nova execução fiscal contém uma das propostas mais polêmicas da procurado, a penhora administrativa, chamada também de "constrição preparatória", que foi alterada em razão de resistências principalmente de juízes federais. Na proposta original, a Fazenda teria competência para fazer a penhora definitiva na execução administrativa, o que poderia ser revisto pela Justiça por meio de um recurso do contribuinte. Apesar de passar a permitir a penhora administrativa, o projeto encaminhado ao Congresso estabelece que a restrição de bens será temporária - em caso de um ativo financeiro, a penhora seria por dez dias, e para os demais ativos, o prazo seria de quatro meses. Depois disso, a procuradoria teria três dias para ajuizar a execução e o juiz, mais sete dias, para decidir sobre a manutenção da penhora. A ideia é que a penhora preparatória permita o ajuizamento da execução com maior segurança, a fim de impedir o desvio do patrimônio do devedor enquanto se espera uma medida judicial.
A possibilidade de utilizar a conciliação para a solução de conflitos na fase administrativa, sugerida pela procuradoria na proposta original, foi mantida com poucas alterações no projeto de transação tributária. Pela proposta, a Fazenda pode negociar com o contribuinte em duas situações - incapacidade econômica para quitar o débito ou algum evento inesperado que coloque o devedor em uma situação de insolvência. As câmaras de conciliação poderiam funcionar nas próprias unidades da procuradoria e, segundo Adams, contariam com o mesmo número de procuradores e de auditores da receita Federal. A única alteração feita à proposta original foi a retirada do uso da arbitragem, método alternativo de resolução de conflitos por meio de um árbitro, eleito pelas partes. De acordo com Adams, chegou-se a um consenso de que a arbitragem não poderia ser utilizada pois o seu modelo não se enquadra na transação tributária.
O projeto que prevê alterações na legislação tributária, manteve a proposta original da procuradoria em relação à chamada dação em pagamento, uma alternativa para desafogar o Judiciário. Por meio desse sistema, o contribuinte que esteja sofrendo uma execução fiscal pode ofertar um bem diretamente à Caixa Econômica Federal (CEF) para o pagamento do débito. Se aceita a oferta, o processo é retirado do Judiciário e entra para uma fase administrativa, na qual a instituição bancária realizará três leilões na tentativa de vender o bem. Segundo Adams, o leilão judicial é um procedimento bem mais caro do que o realizado por leiloeiros especializados de bancos. A dação em pagamento está prevista no CTN, embora não tenha sido ainda regulamentada.
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável