Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
Sucessão trabalhista, mesmo precária, gera obrigação solidária da empresa sucedida.
Se o título jurídico não transferir definitivamente o estabelecimento para a empresa sucessora, configura-se uma sucessão trabalhista precária, devendo a empresa sucedida responder solidariamente pelos créditos reconhecidos à trabalhadora.
Se o título jurídico não transferir definitivamente o estabelecimento para a empresa sucessora, configura-se uma sucessão trabalhista precária, devendo a empresa sucedida responder solidariamente pelos créditos reconhecidos à trabalhadora. A decisão é da 3ª Turma do TRT-MG, que reconheceu a legitimidade passiva da massa falida do hospital reclamado e a condenou, de forma solidária, ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas em sentença.
O juiz de 1º Grau entendeu que, tendo em vista o contrato de arrendamento firmado entre uma das reclamadas e o empregador da reclamante, no caso, o hospital reclamado, atualmente representado por sua massa falida, ficou caracterizada a sucessão de empresas. Por essa razão, a arrendante é quem deve responder pelo pagamento das verbas trabalhistas. Dessa forma, o julgador extinguiu o processo, sem resolução do mérito, quanto à massa falida do hospital.
Mas esse não foi o entendimento do relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, que, primeiramente, decidiu que a massa falida é parte legítima para figurar no pólo passivo do processo, uma vez que a ação foi proposta também em face do hospital, por ele ter sido o empregador originário da reclamante e pelo fato de a trabalhadora o ter indicado como titular dos interesses opostos à sua pretensão. “A questão de ser ou não responsável pelo pagamento de eventuais créditos deferidos à reclamante é matéria subjacente ao mérito, que pode gerar improcedência do pedido quanto à citada ré, não se confundindo com o direito de ação” – enfatizou o relator.
Ele esclareceu que, de fato, ocorreu a sucessão de empresas, pois a sucessora instalou-se no mesmo ponto comercial do hospital, atuando no mesmo ramo de negócio, utilizando-se dos meios de produção já existentes e se valendo da clientela formada, o que acarreta a responsabilização da empresa sucessora pelos créditos dos empregados que trabalharam no hospital sucedido, conforme o disposto nos artigos 10 e 448, da CLT.
Entretanto, neste caso, o que motivou a sucessão foi um contrato de arrendamento, no qual a empresa sucessora se obrigou a restituir o imóvel e todos os seus pertences após 15 anos, quando esgotado o prazo contratual. Por isso, a Turma concluiu que houve uma sucessão trabalhista precária, não tendo sido transferido o estabelecimento de modo definitivo. “Logo, o arrendador, empregador originário da autora (contrato registrado na CTPS da reclamante desde 01/01/1987), deve responder solidariamente pelos créditos trabalhistas deferidos à obreira, até porque os bens que podem garantir o pagamento da dívida trabalhista são de propriedade do mesmo” – finalizou o relator.
( RO nº 00458-2008-065-03-00-3 )
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável