O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
Área do Cliente
Notícia
Férias e seu 1/3 estão isentos de IR em caso de rescisão de contrato de trabalho
Os valores recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho e referentes às férias proporcionais e ao respectivo terço constitucional são indenizações isentas do pagamento de imposto de renda.
O recurso especial foi interposto contra a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e negou provimento ao recurso adesivo do trabalhador.
Segundo a decisão do TRF3, o direito às férias proporcionais possui natureza jurídica própria, porque, salvo a hipótese de férias coletivas, não pode ser gozada in natura, tendo, assim, feição exclusivamente patrimonial. Acrescenta que a rescisão do contrato de trabalho não acarreta, pois, prejuízo específico, de modo a transformar o pagamento da pecúnia em verdadeira indenização. O dano inerente à perda do emprego é composto por outras verbas, que não o pagamento das férias proporcionais.
No recurso para o STJ, a defesa do trabalhador alegou que a decisão do TRF3 ofende os artigos 43, I e II, do Código Tributário Nacional (CTN) e 6º, V, da Lei n. 7.731/88. "Os valores recebidos a título de férias proporcionais têm o mesmo caráter indenizatório dos valores recebidos a título de férias vencidas", afirmou o advogado.
O recurso foi admitido pela vice-presidente do Tribunal de origem como representativo da controvérsia e submetido ao procedimento do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 08/08. Em parecer, o Ministério Público opinou pelo não provimento do recurso.
Em seu voto, o ministro Castro Meira discordou. “Os valores percebidos a título de férias não gozadas, sejam simples, em dobro ou proporcionais, e respectivo terço constitucional possuem nítido caráter indenizatório, não incidindo imposto de renda”, observou.
O relator observou que o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos do CTN, os 'acréscimos patrimoniais', assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte.
“O pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de adicional de 1/3 sobre férias tem natureza salarial, conforme previsto nos artigos 7º, XVII, da Constituição e 148 da CLT, sujeitando-se, como tal, à incidência de imposto de renda”, explica. “Todavia, o pagamento a título de férias vencidas e não gozadas, bem como de férias proporcionais convertidas em pecúnia, inclusive os respectivos acréscimos de 1/3, quando decorrente de rescisão do contrato de trabalho, está beneficiado por isenção”, acrescentou.
Ao dar provimento ao recurso especial, o ministro destacou, ainda, que a lei isenta de imposto de renda a “indenização (...) por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho” (artigo 39, XX, do regulamento aprovado pelo Decreto 3.000/99 e artigo 6º, V, da Lei n. 7.713/88). “Desse modo, deve ser reformado o acórdão regional, para afastar a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais e o respectivo terço constitucional, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte”, concluiu Castro Meira.
Notícias Técnicas
Propostas devem tratar de implementação de negócios ligados ao Drex. Projetos precisam prever atendimento à LGPD, ao sigilo bancário e às demais normas aplicáveis. BC publicou recentemente normas que regulam o processo
O dia 27 de outubro é instituído como Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde da População Negra e de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes
Há várias situações e pode ser necessário obter comprovante de contribuições
Não conseguiu acompanhar o programa ao vivo? Clique no link que está na matéria e assista na íntegra à LiveBC sobre o assunto
Notícias Empresariais
O feriado do Dia do Servidor Público será no dia 31/10
Veja como conferir a Inscrição Estadual e o que muda na prática para os MEIs
Inclusão de seu nome em sistema interno violou garantia de proteção de dados pessoais
315 mil residências seguem sem energia após o forte temporal que atingiu a Região Metropolitana de São Paulo.
Muitas pessoas acabam ficando na dúvida se existe alguma forma de pedir demissão e ainda sim receber o seguro-desemprego
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs