O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
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''Informais'' são os maiores beneficiados pela mudança
A proposta é que os rendimentos da poupança sejam tributados na declaração anual, de acordo com a faixa de tributação da pessoa física.
Sérgio Gobetti
O "informal" ou o empresário que não tem renda como pessoa física tributável na fonte poderá ser o grande beneficiário da nova fórmula de tributação dos rendimentos da caderneta de poupança, a ser feita na declaração anual do Imposto de Renda. Isso ocorrerá porque a legislação do IR garantirá um nível de isenção de cerca de R$ 15 mil por ano a partir de 2011, quando seria feito o primeiro ajuste depois da entrada em vigor da medida anunciada pelo governo.
A proposta é que os rendimentos da poupança sejam tributados na declaração anual, de acordo com a faixa de tributação da pessoa física. Qualquer pessoa que hoje ganhe um salário superior a R$ 3,6 mil cai, automaticamente, numa faixa de tributação do IR de 27,5%. Ou seja, qualquer renda que essa pessoa ganhe além do seu salário, como os rendimentos das cadernetas de poupança superiores a R$ 50 mil, poderão ser tributados em até 27,5% pela nova regra.
Já um empresário individual que obtenha seus rendimentos de lucros distribuídos - e tenha pouca renda tributável a declarar no ajuste anual - pode se aproveitar do elevado nível de isenção para acomodar os ganhos que tiver na poupança. Nesse caso, uma poupança de R$ 200 mil, com rendimento anual de pelo menos R$ 12 mil, ficaria isenta de IR.
Nas mãos de um assalariado, essa mesma poupança sofreria tributação entre R$ 740 e R$ 2,5 mil anuais, dependendo do nível em que a taxa Selic estiver em 2010. A regra de tributação da poupança prevê uma escala de alíquotas. Quanto menor for a Selic, maior será o imposto sobre o rendimento da poupança.
CONFISCO
Por outro lado, o contribuinte que se sentir lesado com a tributação de seus rendimentos de poupança poderá ir à Justiça. "Se a tributação incidir 100% sobre o rendimento do contribuinte, existe a interpretação de que há um caráter confiscatório sobre seu patrimônio. O contribuinte poderá recorrer à Justiça nesses casos" afirma Rodrigo Massud, tributarista do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Segundo a tabela do governo, em um cenário de taxa Selic entre 0 a 7,25% ao ano, 100% dos rendimentos de poupança acima de R$ 50 mil serão tributados.
COLABOROU ANDREA VIALLI
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