O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
Área do Cliente
Notícia
JT é incompetente para determinar que empresa devedora do INSS seja excluída do SIMPLES
A Turma considerou que não compete à Justiça do Trabalho produzir prova para a parte, que é a titular do direito de ver corretamente recolhidas as contribuições previdenciárias devidas.
A 3ª Turma do TRT-MG decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar demandas que envolvem a adoção de medidas cabíveis para que uma empresa em débito com o INSS seja excluída obrigatoriamente do SIMPLES (regime especial de tributação, aplicável opcionalmente às microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de atribuir a esses contribuintes tratamento fiscal diferenciado e favorecido). A Turma considerou que não compete à Justiça do Trabalho produzir prova para a parte, que é a titular do direito de ver corretamente recolhidas as contribuições previdenciárias devidas.
O relator do recurso, juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, explicou que o SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - foi instituído pela Lei 9.317/96, que foi revogada pela Lei Complementar 123/2006 a partir de 01/07/2007. O relator salientou ainda que as empresas inscritas no SIMPLES não podem descumprir as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, sendo que, nesta circunstância, serão excluídas obrigatoriamente deste regime diferenciado de tributação, mediante procedimentos formais estabelecidos pela legislação relativa ao processo tributário administrativo.
O INSS protestou contra a sentença que determinou a retificação dos cálculos de liquidação, levando em conta a opção da executada pelo SIMPLES desde 25/03/2002. Sustentou o recorrente que a empresa não pode ser beneficiada com um regime diferenciado de tributação, ficando isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal devida, pois não observou as normas que regulamentam o regime do qual pretende beneficiar-se, já que não cumpriu com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Entretanto, o relator concordou com o entendimento do juiz sentenciante, considerando que cabe ao INSS, que é a parte interessada, representar à Secretaria da Receita Federal, se, no exercício de suas atividades fiscalizadoras, constatar a ocorrência de qualquer das hipóteses de exclusão obrigatória do SIMPLES.
Portanto, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a questão, a Turma concluiu que a permanência da executada no SIMPLES prevalece até que seja formalizada a exclusão da empresa desse regime de tributação.
( RO nº 00005-2006-082-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Propostas devem tratar de implementação de negócios ligados ao Drex. Projetos precisam prever atendimento à LGPD, ao sigilo bancário e às demais normas aplicáveis. BC publicou recentemente normas que regulam o processo
O dia 27 de outubro é instituído como Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde da População Negra e de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes
Há várias situações e pode ser necessário obter comprovante de contribuições
Não conseguiu acompanhar o programa ao vivo? Clique no link que está na matéria e assista na íntegra à LiveBC sobre o assunto
Notícias Empresariais
O feriado do Dia do Servidor Público será no dia 31/10
Veja como conferir a Inscrição Estadual e o que muda na prática para os MEIs
Inclusão de seu nome em sistema interno violou garantia de proteção de dados pessoais
315 mil residências seguem sem energia após o forte temporal que atingiu a Região Metropolitana de São Paulo.
Muitas pessoas acabam ficando na dúvida se existe alguma forma de pedir demissão e ainda sim receber o seguro-desemprego
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs