Com uma comunicação clara e contratos bem definidos, é possível evitar esses problemas e proteger sua reputação profissional
Área do Cliente
Notícia
Sexta Turma reafirma que arbitragem é inaplicável a contratos individuais
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento de que o instituto da arbitragem não é admissível nos contratos individuais de trabalho.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento de que o instituto da arbitragem não é admissível nos contratos individuais de trabalho. Desta vez, os ministros rejeitaram agravo de instrumento da Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. em ação trabalhista de ex-vigilante da empresa que teve a rescisão contratual feita por meio de arbitragem.
Como há decisões diferentes no TST sobre essa mesma matéria, ficará a cargo da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) uniformizar a jurisprudência no Tribunal. Enquanto isso não acontece, a Sexta Turma vem reafirmando a tese exposta no voto do relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, de que a arbitragem é incompatível com o Direito do Trabalho, na medida em que empregado e patrão não negociam livremente num contrato individual de trabalho. O relator explicou que as desigualdades (jurídica e econômica) existentes entre as partes prejudicam a livre manifestação da vontade.
Depois de trabalhar por mais de oito anos na empresa de segurança, o empregado foi demitido sem justa causa, e a rescisão contratual foi feita por acordo junto ao TAESP – Tribunal de Arbitragem do Estado de São Paulo. No entanto, para o vigilante, ainda ficaram pendentes diferenças salariais, tais como o pagamento de horas extras e descanso semanal remunerado, além da regularização dos depósitos do FGTS.
A 39ª Vara do Trabalho da capital paulista e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não reconheceram a quitação do contrato por meio de arbitragem. Para o TRT, a arbitragem não pode ser feita para homologar o pagamento de verbas rescisórias – isso deveria ser feito na Delegacia Regional do Trabalho ou no sindicato da categoria do empregado. Segundo o Regional, a quitação geral e irrestrita do contrato pelo tribunal de arbitragem para impedir ação judicial seria manobra fraudulenta que impõe ao trabalhador a renúncia de direitos.
No recurso de revista apresentado ao TST, a empresa alegou que o acordo firmado com o vigilante tinha força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 625 da CLT. Esse dispositivo estabelece que empresas e sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia com a atribuição de conciliar os conflitos individuais do trabalho. No mais, sustentou que a decisão regional desrespeitou os princípios constitucionais do direito adquirido, da coisa julgada e do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Só que, pela análise do relator, a rediscussão da matéria, por meio de revista no TST, era impossível, uma vez que não fora constatada violação literal dos dispositivos apontados. Também o argumento da empresa de que a arbitragem estava prevista em norma coletiva não foi discutido no acórdão regional, portanto, o TST, que é instância extraordinária, não poderia fazê-lo. Por último, o ministro reconheceu as vantagens do uso da arbitragem na solução de conflitos como forma de desafogar o Judiciário, mas defendeu sua aplicação somente no Direito Coletivo do Trabalho. Os demais ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao agravo de instrumento da empresa. ( AIRR – 415/2005-039-02-40.9)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
CTPS Digital vai trazer descrição correta sobre cargo do trabalhador
Beneficiários que estão sem inscrição no CadÚnico e os que não fazem atualização há 48 meses precisam comparecer ao Cras da sua região para retificar as informações
Encaminhamentos da proposta de modernização da certificação digital vem sendo debatidos desde 2023
Quem teve o benefício bloqueado por não estar inscritos no CadÚnico deve ligar para a Central 135 do INSS para saber como proceder
Notícias Empresariais
Com dívidas que somam R$ 515 milhões, empresários podem aproveitar o programa de regularização tributária da PGFN, disponível no portal Regularize, para garantir condições facilitadas de pagamento
A CLT não prevê a possibilidade de pagamento parcelado das verbas trabalhistas. Entenda
O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
Juíza considerou Estatuto do Idoso e destacou necessidade de amparo à mãe da trabalhadora
O feriado do Dia do Servidor Público será no dia 31/10
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.