Com uma comunicação clara e contratos bem definidos, é possível evitar esses problemas e proteger sua reputação profissional
Área do Cliente
Notícia
Nova lei livra sócios de execuções do INSS
Os sócios de empresas limitadas acabam de se livrar de um problema que enfrentam há mais de 15 anos.
Zínia Baeta
Os sócios de empresas limitadas acabam de se livrar de um problema que enfrentam há mais de 15 anos. Desde 1993, seus bens pessoais podiam ser bloqueados para o pagamento de débitos da empresa com a Seguridade Social. A possibilidade, que já levou centenas de processos ao Judiciário, foi revogada no fim de maio pela Lei nº 11.941, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449. Com a alteração, deixa de existir uma norma específica para os débitos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - eles passam a seguir as mesmas regras existentes para os demais tributos federais, aos quais são aplicadas as normas específicas do Código Tributário Nacional (CTN).
A nova legislação revogou o artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993. O dispositivo dizia que os titulares de firmas individuais e os sócios das empresas limitadas respondiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. Para as sociedades anônimas, a lei previa a responsabilidade solidária e subsidiária de acionistas, administradores, gerentes e diretores da empresa. De acordo com tributaristas, o número de processos em que sócios tiveram seus bens bloqueados é enorme.
Segundo o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon-Misabel Derzi Advogados, inúmeros clientes foram pegos de surpresa pelo bloqueio de bens. De acordo com ele, em muitos casos o sócio não fazia parte da sociedade na época em que ocorreu o fato gerador - ou seja, o não-pagamento do débito. Há também as situações inversas, em que o cliente sofreu a penhora de bens quando já não fazia mais parte da empresa. Nesse caso, o débito foi constituído em um período posterior à sua saída. "O que o governo fez não foi um favor", diz Santiago. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinha mitigando os rigores do artigo e o governo também corria o risco de uma decisão desfavorável em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Adin foi proposta pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e estava para ser analisada pela corte. Em razão da revogação da obrigação, porém, o Supremo considerou que a ação perdeu o objeto.
O advogado Fernando Osorio, do escritório Avvad, Osorio, afirma que uma das argumentações dos contribuintes em relação à lei era a de que ela não poderia invadir a competência do artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevaleceria sobre a legislação ordinária - no caso, a Lei nº 8.620. Pelo CTN, a responsabilidade pessoal só pode ocorrer quando comprovado o excesso de poderes, infração à lei contrato social ou estatutos do administrador ou sócio, por exemplo. No artigo revogado, a solidariedade era automática - ou seja, bastava ser sócio, no caso das empresas limitadas. Osorio entende que a medida não vale para os processos já em curso, mas apenas para o futuro. No entanto, é um argumento a mais para os contribuintes.
Para os clientes que enfrentam esse problema e já estão na Justiça, o advogado Renato Nunes, da banca Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados, pretende pedir nos processos que o nome dos sócios ou administradores sejam excluídos das cobranças. Segundo ele, inúmeros clientes tiveram seus nomes incluídos em certidões de dívida ativa (CDAs) ou foram incluídos em processos quando houve um redirecionamento das cobranças para pessoas físicas. "Tive clientes que ficaram impedidos de negociar seus bens", afirma. Na prática, ele diz que sócios e administradores continuarão a sofrer com o redirecionamento de pedidos de execução. A diferença é que, agora, a argumentação fica em torno do artigo 135 do CTN, deixando de ser automático, como anteriormente. Segundo o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, a cobrança da pessoa física era uma forma de intimidar os contribuintes. "O fato de a empresa estar inadimplente não torna o sócio devedor", afirma.
Notícias Técnicas
CTPS Digital vai trazer descrição correta sobre cargo do trabalhador
Beneficiários que estão sem inscrição no CadÚnico e os que não fazem atualização há 48 meses precisam comparecer ao Cras da sua região para retificar as informações
Encaminhamentos da proposta de modernização da certificação digital vem sendo debatidos desde 2023
Quem teve o benefício bloqueado por não estar inscritos no CadÚnico deve ligar para a Central 135 do INSS para saber como proceder
Notícias Empresariais
Com dívidas que somam R$ 515 milhões, empresários podem aproveitar o programa de regularização tributária da PGFN, disponível no portal Regularize, para garantir condições facilitadas de pagamento
A CLT não prevê a possibilidade de pagamento parcelado das verbas trabalhistas. Entenda
O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
Juíza considerou Estatuto do Idoso e destacou necessidade de amparo à mãe da trabalhadora
O feriado do Dia do Servidor Público será no dia 31/10
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.