Com uma comunicação clara e contratos bem definidos, é possível evitar esses problemas e proteger sua reputação profissional
Área do Cliente
Notícia
Terceirização não se confunde com contrato de facção
A 5ª Turma do TRT-MG descaracterizou um contrato de facção celebrado entre três empresas, que foram, todas, responsabilizadas solidariamente pelas verbas trabalhistas devidas ao reclamante.
A 5ª Turma do TRT-MG descaracterizou um contrato de facção celebrado entre três empresas, que foram, todas, responsabilizadas solidariamente pelas verbas trabalhistas devidas ao reclamante. Isso porque ficou comprovado que a primeira reclamada era, na verdade, uma extensão das duas tomadoras do serviço.
Em seu voto, o relator do recurso, juiz convocado Rogério Valle Ferreira, ensinou: “Entende-se por contrato de facção aquele contrato de natureza civil, em que a indústria contrata empresa para o fornecimento de produtos prontos e acabados, sem qualquer ingerência na produção, não tendo como objetivo, portanto, o fornecimento de mão-de-obra mediante a intermediação de empresa prestadora de serviços”.
No caso, a reclamante, que é costureira, foi contratada pela primeira ré para prestar serviços para a segunda e terceira reclamadas, desempenhando funções diretamente ligadas à atividade-fim destas. Os depoimentos dos prepostos das empresas confirmaram que as tomadoras de serviço enviavam os tecidos já cortados para que a primeira reclamada os costurasse, com prazo determinado para entrega. A alegação de existência de um contrato de facção entre a segunda e a terceira reclamadas foi rejeitada pelo relator, por considerar ele que esse tipo de contrato não se aplica ao caso. No entender do juiz, o que ocorreu foi o fornecimento de mão-de-obra, com intermediação de empresa prestadora de serviços.
Na análise dos fatos, o relator entendeu que ficou evidenciada a terceirização de atividade-fim, o que é expressamente vedado pela ordem jurídica, na medida em que a celebração de contratos de prestação de serviços entre os reclamados objetivou burlar a legislação trabalhista e obter mão-de-obra barata. Assim, foi mantida a responsabilidade solidária imposta às tomadoras do serviço pela quitação do acordo celebrado com a primeira reclamada, que não pagou as verbas devidas à reclamante.
( RO nº 01702-2008-075-03-00-2 )
Notícias Técnicas
CTPS Digital vai trazer descrição correta sobre cargo do trabalhador
Beneficiários que estão sem inscrição no CadÚnico e os que não fazem atualização há 48 meses precisam comparecer ao Cras da sua região para retificar as informações
Encaminhamentos da proposta de modernização da certificação digital vem sendo debatidos desde 2023
Quem teve o benefício bloqueado por não estar inscritos no CadÚnico deve ligar para a Central 135 do INSS para saber como proceder
Notícias Empresariais
Com dívidas que somam R$ 515 milhões, empresários podem aproveitar o programa de regularização tributária da PGFN, disponível no portal Regularize, para garantir condições facilitadas de pagamento
A CLT não prevê a possibilidade de pagamento parcelado das verbas trabalhistas. Entenda
O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
Juíza considerou Estatuto do Idoso e destacou necessidade de amparo à mãe da trabalhadora
O feriado do Dia do Servidor Público será no dia 31/10
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.