Alta das taxas cobradas nas operações com cartão de crédito rotativo, e com o cheque especial, acontecem em um cenário de elevação da taxa básica da economia - que voltou a subir no mês passado, atingindo 10,75% ao ano. Dados foram divulgados pelo BC
Área do Cliente
Notícia
CVM edita Deliberações que aprovam pronunciamentos do Comitê de Pronunciamento Contábeis - CPC
As deliberações da CVM são aplicáveis aos exercíciosencerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação.
CVM edita Deliberações que aprovam pronunciamentos do Comitê de Pronunciamento Contábeis - CPC sobre "Combinação de Negócios", "Demonstração Intermediária, Informação por Segmento, Imobilizado, "Propriedade para Investimento".
A Comissão de Valores Mobiliários editou no dia 31/07/2009 as Deliberações 580/09, 581/09, 582/09, 583/09 e 584/09 que aprovam, respectivamente, os Pronunciamentos CPC 15 - Combinação de Negócios, CPC 21 - Demonstração Intermediária, CPC 22 - Informação por Segmento, CPC 27 - Imobilizado, e CPC 28 - Propriedade para Investimento. As deliberações da CVM são aplicáveis aos exercíciosencerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 15, que corresponde à norma internacional IFRS 3 - Business Combinations (edição de 2008), é tratar dos aspectos contábeis relacionados às aquisições de participações societárias, fusão, incorporação, incorporação de ações, cisão e alteração de controle. O Pronunciamento Técnico CPC 15 orienta sobre o reconhecimento dos ativos adquiridos e passivos assumidos por seus valores justos na data da aquisição. Este pronunciamento também traz orientações sobre as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis, a fim de possibilitar que seus usuários avaliem a natureza dos efeitos da aquisição. As combinações de negócios devem ser contabilizadas considerando-se a essência econômica das transações, independentemente da forma jurídica que tomarem.
Cabe ressaltar:
a) a obrigação de identificar, pela essência da transação, a entidade adquirente e o negócio adquirido;
b) a exigência de cálculo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill). Esse cálculo inclui itens não contabilizados e, às vezes, até não contabilizáveis na entidade adquirida, como no caso de ativos e passivos contingentes;
c) a proibição de amortização do goodwill.
O Pronunciamento CPC 21 orienta sobre o conteúdo mínimo de uma demonstração contábil intermediária e os diversos aspectos de reconhecimento e mensuração das transações e eventos contábeis. O seu conteúdo está fundamentado no IAS 34 - Interim Financial Reporting, e na IFRIC 10 - Interim Financial Reporting and Impairment, ambos contemplando aditamentos resultantes dos IFRS emitidos até 3 de julho de 2008.
A principal mudança trazida por este pronunciamento é no conteúdo informacional das demonstrações contábeis intermediárias através da evidenciação das atualizações e novidades ocorridas entre a data da última demonstração contábil anual e a data da demonstração intermediária. Portanto, não exige repetições de informações já consideradas nas demonstrações anuais quando estas não tiverem sido significativamente alteradas. As demonstrações contábeis intermediárias focam em novas atividades, eventos, e circunstâncias e, por isso, não duplicam informações previamente reportadas.
As mensurações intermediárias devem ser pautadas em métodos de estimação de uma forma mais densa do que as normalmente praticadas. Portanto, para que as demonstrações contábeis intermediárias sejam preparadas a contento, sejam relatórios tempestivos e confiáveis, e aumentem a capacidade dos investidores, credores e outros usuários de entender a capacidade de uma entidade em gerar lucros e fluxos de caixa e sua condição financeira e de liquidez, tais demonstrações requerem carga substancialmente maior de julgamento dos administradores.
O Pronunciamento Técnico CPC 21 considera que as mensurações de ativos, passivos, receitas e despesas devem ser feitas em bases anuais, ou seja, tomando como referência a estimativa da demonstração anual e não só com base em informações exclusivas às datas intermediárias. Isso tem fortes implicações em alguns assuntos, em particular naquelas provisões, ativos e passivos, que dependem de fatos que ocorrem durante o exercício social como um todo, tal como participação em resultados e provisão para imposto de renda, especialmente.
Esse pronunciamento não contempla qualquer adaptação para atender a eventuais necessidades específicas dos órgãos reguladores brasileiros. No caso da CVM, a apresentação de informações trimestais está regulada pela Instrução CVM nº 202, que deverá ser substituída, conforme Edital de Audiência Publica Nº 07/08. Portanto, algumas disposições previstas no pronunciamento, especialmente quanto ao período intermediário e prazo para apresentação (itens 1 "a" e "b"), não deverão alterar essas normas específicas.
O Pronunciamento CPC 22, elaborado com base na norma internacional, emitida pelo IASB, IFRS 8 - Operating Segments, orienta como a entidade deve divulgar informações que permitam a avaliação da natureza e dos efeitos econômicos e financeiros das atividades de negócios nos segmentos operacionais em que ela opera, seus produtos e serviços, por áreas geográficas e pelos seus principais clientes.
Os segmentos operacionais são componentes da entidade que possui informação financeira individualizada que seja avaliada pelo principal gestor das operações para a tomada de decisões sobre a alocação de recursos e avaliação de desempenho. Em cada segmento devem ser divulgados os ativos e os lucros ou prejuízos, na mesma visão do gestor. Se forem fornecidos regularmente ao gestor, também devem ser divulgados os passivos e determinados itens de receitas e despesas. Esse pronunciamento também determina que sejam feitas reconciliações de receitas, lucros ou prejuízos, passivos e outros itens dos segmentos em relação aos valores de toda a entidade.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 27, elaborado com base no IAS 16 - Property, Plant and Equipment, é estabelecer o reconhecimento inicial e a posterior contabilização do ativo imobilizado, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam identificar os investimentos de uma entidade em seu ativo imobilizado, bem como as mutações ocorridas nesses ativos. Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e a determinação dos valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas.
Chamamos a atenção para o tratamento que o Pronunciamento Técnico CPC 27 dá para a depreciação. A recente alteração da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, permitiram uma melhor aderência da prática contábil brasileira às normas internacionais. Nesse sentido, o pronunciamento traz, de forma mais objetiva, a eventual influência do valor residual do bem na aplicação da depreciação, em especial, quando menciona que "[o] valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo freqüentemente não é significativo e, por isso, imaterial para o cálculo do valor depreciável".
Outros pronunciamentos podem exigir o reconhecimento de um item do ativo imobilizado com base numa abordagem diferente da usada no Pronunciamento Técnico CPC 27. Por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 6 - Operações de Arrendamento Mercantil - exige que uma entidade avalie o reconhecimento de um item do ativo imobilizado arrendado com base na transferência dos riscos e benefícios. Em tais casos, outros aspectos do tratamento contábil para esses ativos, incluindo a depreciação, são prescritos por este Pronunciamento.
A exemplo de outros pronunciamentos do CPC, o Pronunciamento CPC 27 mantém a previsão contida no IAS 16, emitido pelo IASB, sobre a possibilidade de adoção, como método alternativo, da reavaliação. A reavaliação somente pode ser aplicada quanto "permitida por lei". Atualmente, a reavaliação, como prática contábil, não é permitida no Brasil.
O conceito de redução ao valor recuperável de ativos, objeto do Pronunciamento CPC 01, interage diretamente com o CPC 27. Por exemplo, no caso das sociedades manufatureiras, os custos fixos devem ser atribuídos com base na capacidade normal de produção, sendo que os custos da ociosidade precisam ser baixados diretamente ao resultado.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 28, elaborado com base no IAS 40 - Investment Property, é prescrever o tratamento contábil aplicável às propriedades para investimento e respectivas divulgações. Propriedades para investimento são direitos sobre imóveis destinados à obtenção de renda ou à valorização comercial, ou a ambos, podendo ser avaliadas ao custo ou pelo valor justo. As propriedades para investimento não fazem parte do Imobilizado, mas sim do subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não-Circulante.
Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão continuidade ao processo de regulação de 2009 visando à convergência da Contabilidade Brasileira, no tocante às companhias abertas aos padrões internacionais.
O conteúdo integral do pronunciamento também se encontra disponível na página principal do CPC (www.cpc.org.br).
Notícias Técnicas
Outra opção para reativar o pagamento é ligar para a Central 135 e informar que está regularizando os dados, o pagamento será desbloqueado em até 72h. O beneficiário terá de 45 a 90 dias para comparecer ao Cras e apresentar a documentação
O dado veio acima da expectativa em pesquisa da Reuters com analistas de alta de 1,48%
Ataques hackers e instabilidades no Gov.br prejudicam a vida de milhões de empresas e cidadãos, que passaram a depender de um único meio de acesso para mais de 5 mil serviços públicos digitais
Saiba como e em quais situações o recebimento do benefício é concedido pelo INSS
Notícias Empresariais
Prazo termina em 18 de novembro. A autorregularização evita riscos fiscais e litígios.
Cliente poderá pagar sua conta aproximando o celular de uma máquina de cartão
Como o Brasil é um país onde a tributação é muito complexa, cerca de 95% das empresas pagam impostos indevidos todos os anos, e um desses ramos é as autopeças para caminhão
Veja as vantagens e as diferenças para os demais cartões, além da hora certa de utilizá-lo
Secretaria de Prêmios e Apostas contará com novas frentes de monitoramento e inteligência na identificação de movimentações suspeitas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.