Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

Convênio facilita acesso à informação sobre MPEs

A partir desse convênio será possível monitorar a aplicação e o resultado da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em todo o país.

Fonte: PEGN

O Sebrae conta com mais um instrumento de monitoramento do universo das micro e pequenas empresas. Trata-se de convênio de cooperação geral firmado entre a Instituição e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A partir dessa parceria, o Sebrae terá o número oficial de quantas são e onde estão as micro e pequenas empresas do país, conforme os critérios de faturamento constantes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O convênio tem por objetivo a promoção de ações conjuntas e complementares entre as duas instituições, visando consolidar a implantação das diretrizes contidas no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte quanto aos aspectos administrativos-tributários.

'Essa parceria possibilitará que o Sebrae saiba quantas são, onde estão, faixa de faturamento, a que setores as micro e pequenas empresas pertencem, entre outras informações. Desta forma, o Sebrae poderá orientar suas políticas de gestão e atuação”, afirma o analista da Unidade de Gestão Estrtégica do Sebrae Leonardo Mattar. A Receita Federal é o único órgão que tem acesso aos dados de faturamento das empresas.

As principais ações previstas no convênio são: apoio ao desenvolvimento de sistemas informatizados para a RFB, prioritariamente a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), e o Empreendedor Individual; além do incentivo ao uso da certificação digital no relacionamento das microempresas e empresas de pequeno porte com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O Empreendedor Individual e o comitê de implantação da Redesim foram criados pela Lei Complementar 128/08, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/08, conhecida como Lei do Supersimples. O Empreendedor Individual entrou em vigor no dia 1º de julho beneficiando empreendedores individuais com receita bruta anual de até R$ 36 mil, como costureiras, sapateiros, manicures, mecânicos e artesãos.

'A partir desse convênio será possível monitorar a aplicação e o resultado da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em todo o país. Através do trabalho de monitoramento será possível propor medidas de aprimoramento. A Receita Federal terá o papel de fazer a lei chegar na ponta como ela realmente deve chegar', afirma o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Atribuições do convênio
Ao Sebrae compete, entre outras ações, contratar prestação de serviços para o desenvolvimento de sistemas informatizados, visando consolidar a implantação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, especialmente, a Redesim, e o módulo que atenderá ao Empreendedor Individual. O objetivo é buscar soluções para o referido grupo de empresas, atendendo as normas e os padrões estabelecidos no programa nacional de serviços de informação da RFB.

Entre as atribuições da Receita Federal estão especificar e controlar o desenvolvimento dos sistemas informatizados; zelar para que os sistemas informatizados sejam desenvolvidos e implantados com observância das normas e dos padrões adotados pela RFB; e fornecer ao Sebrae, quando houver solicitação formal, informações cadastrais e econômico fiscais constantes dos sistemas informatizados. Essas informações somente serão fornecidas de forma agregada, sem identificação de contribuinte, em obediência às normas do sigilo fiscal.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Outubro/2024
D S T Q Q S S
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Estaduais

Notícias Melhores