Alta das taxas cobradas nas operações com cartão de crédito rotativo, e com o cheque especial, acontecem em um cenário de elevação da taxa básica da economia - que voltou a subir no mês passado, atingindo 10,75% ao ano. Dados foram divulgados pelo BC
Área do Cliente
Notícia
Gravidez não pode ser fator impeditivo de contratação
Para a relatora, o ato de discriminação contra a mulher em seu estado gravídico ficou demonstrado.
Pelo entendimento expresso em decisão da 1a Turma do TRT-MG, pratica ato discriminatório a empregadora que desiste de contratar uma trabalhadora, em razão de sua gravidez. Considerando que essa conduta viola, entre outros, o direito à cidadania, à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à não discriminação, a Turma manteve a condenação da empresa reclamada a pagar a uma jornalista indenização por danos morais.
Analisando o caso, a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria ressaltou que o laudo pericial, produzido através da transcrição de mensagens de texto do celular do gerente de jornalismo da reclamada, não deixa dúvida de que a admissão da reclamante, como apresentadora de telejornal, ficou acertada e que ela iniciaria a prestação dos serviços no dia 28.07.08. Entretanto, ao se apresentar para o trabalho, na data marcada, a reclamante comunicou a sua gravidez ao gerente. A partir daí, a conversa inicial mudou e foi pedido à trabalhadora que aguardasse a definição do superintendente, que acabou optando por contratar outra apresentadora.
Para a relatora, o ato de discriminação contra a mulher em seu estado gravídico ficou demonstrado. Uma das testemunhas, inclusive, declarou que a reclamante deixou de ser contratada por causa da gravidez. O fato de outras empregadas terem apresentado o telejornal grávidas – tese da defesa - não leva à conclusão de que a reclamada não tenha agido de forma discriminatória, pois essas apresentadoras já estavam com os seus contratos em curso.
A discriminação sofrida pela reclamante foi infundada e justifica o reconhecimento do dano moral. “Acresça-se, ainda, que antes da celebração do contrato, as partes devem agir com probidade e boa-fé (art. 422 do Código Civil), deveres estes que foram descumpridos pela parte ré, o que gera dever de indenizar (art. 186 e 927 do Código Civil)” – concluiu a relatora, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
( RO nº 01072-2008-140-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Outra opção para reativar o pagamento é ligar para a Central 135 e informar que está regularizando os dados, o pagamento será desbloqueado em até 72h. O beneficiário terá de 45 a 90 dias para comparecer ao Cras e apresentar a documentação
O dado veio acima da expectativa em pesquisa da Reuters com analistas de alta de 1,48%
Ataques hackers e instabilidades no Gov.br prejudicam a vida de milhões de empresas e cidadãos, que passaram a depender de um único meio de acesso para mais de 5 mil serviços públicos digitais
Saiba como e em quais situações o recebimento do benefício é concedido pelo INSS
Notícias Empresariais
Prazo termina em 18 de novembro. A autorregularização evita riscos fiscais e litígios.
Cliente poderá pagar sua conta aproximando o celular de uma máquina de cartão
Como o Brasil é um país onde a tributação é muito complexa, cerca de 95% das empresas pagam impostos indevidos todos os anos, e um desses ramos é as autopeças para caminhão
Veja as vantagens e as diferenças para os demais cartões, além da hora certa de utilizá-lo
Secretaria de Prêmios e Apostas contará com novas frentes de monitoramento e inteligência na identificação de movimentações suspeitas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.