Alta das taxas cobradas nas operações com cartão de crédito rotativo, e com o cheque especial, acontecem em um cenário de elevação da taxa básica da economia - que voltou a subir no mês passado, atingindo 10,75% ao ano. Dados foram divulgados pelo BC
Área do Cliente
Notícia
PIS/Cofins e ICMS têm repercussão geral reconhecida
No primeiro recurso, questiona-se a constitucionalidade da Medida Provisória 1.858/99, que revogou a isenção da contribuição para o PIS e Cofins, concedida pela Lei Complementar 70/91 às sociedades cooperativas.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral de recursos que tratam da norma que isentou sociedades cooperativas do pagamento de PIS e Cofins e da inclusão dos valores pagos pela demanda contratada de energia na base de cálculo do ICMS.
No primeiro recurso, questiona-se a constitucionalidade da Medida Provisória 1.858/99, que revogou a isenção da contribuição para o PIS e Cofins, concedida pela Lei Complementar 70/91 às sociedades cooperativas. Segundo a União, a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região questionada viola o artigo 195, parágrafo 4º, da Constituição Federal, uma vez que declarou a impossibilidade de revogação do inciso I do artigo 6º da Lei Complementar 70/91 pela MP.
Para o ministro Eros Grau (relator), a questão ultrapassa, nitidamente, os interesses subjetivos da causa. Por isso, ele manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade.
O outro recurso contesta parte de acórdão que julgou inconstitucional a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada (demanda de potência) na base de cálculo do ICMS. A maioria dos ministros reconheceu a repercussão geral, vencidos os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau e Cezar Peluso.
A decisão contestada entendeu que, em operações com energia elétrica, o ICMS deve recair apenas sobre seu consumo efetivo, por traduzir verdadeira circulação de mercadoria, o que não ocorreria na hipótese. Sustenta-se que a base de cálculo do ICMS corresponde ao valor total da operação de fornecimento de energia elétrica, razão pela qual o valor cobrado a título de demanda contratada também deve ser incluído.
Conforme o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o caso gera impacto econômico que poderá recair sobre o orçamento do estado. Por isso, entendeu que a matéria apresenta repercussão geral e deve ser analisada pelo STF por ultrapassar o interesse subjetivo das partes do processo, “pois compreende a definição do alcance e da eficácia de normas constitucionais”.
A questão constitucional “apresenta relevância do ponto de vista jurídico e econômico, uma vez que a definição dos limites acerca da incidência do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica norteará o julgamento de inúmeros processos similares ao presente, que tramitam neste e nos demais tribunais” e, ainda, pode causar “relevante impacto no orçamento” dos estados-membros, concluiu.
Sem repercussão
Em outros dois Recursos Extraordinários, ambos contra acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os ministros do Supremo consideraram não haver repercussão geral. A votação se deu por unanimidade, acompanhando integralmente o voto do relator, ministro Cezar Peluso.
No RE 592.321, o município do Rio de Janeiro pediu a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei municipal que criou o IPTU progressivo. Cezar Peluso (relator) entende que, apesar de a questão ser suscitada em inúmeros outros recursos, “não transcende os limites subjetivos da causa”. Ele explica: o único interesse no caso é do município, que não quer restituir aos contribuintes o tributo recolhido indevidamente e, por isso, pede que a decisão não tenha efeito retroativo.
No RE 582.504, que trata de índice de correção monetária incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada, os ministros também não reconheceram repercussão geral.
O ministro Cezar Peluso entendeu que a matéria é infraconstitucional e foi acompanhado por unanimidade. Segundo ele, a suposta violação do artigo 202, da Constituição Federal, configura mera ofensa reflexa, também conhecida por indireta, à Constituição. Isso porque “o eventual juízo sobre sua caracterização dependeria de reexame prévio do caso à luz das normas infraconstitucionais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 598.085 e RE 593.824
Notícias Técnicas
Outra opção para reativar o pagamento é ligar para a Central 135 e informar que está regularizando os dados, o pagamento será desbloqueado em até 72h. O beneficiário terá de 45 a 90 dias para comparecer ao Cras e apresentar a documentação
O dado veio acima da expectativa em pesquisa da Reuters com analistas de alta de 1,48%
Ataques hackers e instabilidades no Gov.br prejudicam a vida de milhões de empresas e cidadãos, que passaram a depender de um único meio de acesso para mais de 5 mil serviços públicos digitais
Saiba como e em quais situações o recebimento do benefício é concedido pelo INSS
Notícias Empresariais
Prazo termina em 18 de novembro. A autorregularização evita riscos fiscais e litígios.
Cliente poderá pagar sua conta aproximando o celular de uma máquina de cartão
Como o Brasil é um país onde a tributação é muito complexa, cerca de 95% das empresas pagam impostos indevidos todos os anos, e um desses ramos é as autopeças para caminhão
Veja as vantagens e as diferenças para os demais cartões, além da hora certa de utilizá-lo
Secretaria de Prêmios e Apostas contará com novas frentes de monitoramento e inteligência na identificação de movimentações suspeitas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.