É a segunda menor taxa de desocupação da série histórica da PNAD Contínua, iniciada em 2012, só perdendo para o trimestre encerrado em dezembro de 2013
Área do Cliente
Notícia
Partes são livres para estipular a natureza das parcelas que compõem acordo
Quando as partes celebram acordo judicial antes do trânsito em julgado da sentença, elas são livres para estabelecer, através de concessões recíprocas, quais as parcelas irão fazer parte do ajuste.
Quando as partes celebram acordo judicial antes do trânsito em julgado da sentença, elas são livres para estabelecer, através de concessões recíprocas, quais as parcelas irão fazer parte do ajuste. Para o cálculo da contribuição previdenciária, não há necessidade de que se observe a proporcionalidade entre as verbas que constaram no acordo e as parcelas salariais e indenizatórias pedidas na inicial. Esse é o teor da Súmula 23, do TRT da 3a Região, adotada pela 8a Turma ao negar provimento ao recurso da União Federal e manter a decisão de 1o Grau que homologou o acordo celebrado entre as partes.
A União pretendia que a contribuição previdenciária incidisse sobre o valor total do acordo, porque, no seu entender, não houve discriminação válida das parcelas indenizatórias, sendo evidente a prática de elisão fiscal (método utilizado para diminuir o peso da carga tributária). Mas, segundo explica a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, o acordo foi firmado nos moldes da legislação que rege a matéria, com a discriminação detalhada das parcelas, sua natureza jurídica e valores.
As partes acordaram a importância líquida de R$6.000,00, referente a verbas de natureza indenizatória, entre elas, a multa do artigo 477, da CLT, e FGTS mais a multa de 40%, sobre as quais não incide contribuição previdenciária. Segundo esclareceu a relatora, antes do trânsito em julgado da sentença, a União Federal não pode interferir na relação processual, sendo as partes livres para negociar o acordo. “Ressalte-se que o ajuste decorre de transação entre as partes, o que implica a existência de concessões mútuas. Isto significa que a conciliação não está vinculada aos fatos contidos na petição inicial ou na peça de defesa. O direito original pertence às partes e somente elas têm disponibilidade sobre ele” - frisou, acrescentando que a Súmula 23 não exige proporcionalidade entre as parcelas objeto do acordo judicial e aquelas discriminadas na petição inicial.
A juíza enfatizou que não é o caso de isenção de contribuição previdenciária ou de elisão fiscal, mas apenas de sua não incidência pela liberdade que têm as partes para celebrar o acordo. Da mesma forma, não se trata de hipótese de transação do crédito tributário, mas, sim, do próprio direito trabalhista. Portanto, não houve fraude para impedir a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária.
( RO nº 00698-2008-148-03-00-0 )
Notícias Técnicas
A Casa aprovou alterações significativas no PLP 108/24, abrangendo novos aspectos do sistema tributário, como ITCMD, ITBI, IGF, e a regulamentação do CG-IBS
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, informou que as propostas comporão o primeiro de dois “pacotes estruturais” a ser apresentados pelo governo
Confira o relatório completo e a metodologia detalhada do índice no link na matéria.
Secretários do Ministério da Fazenda participaram de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Notícias Empresariais
Curso é voltado a servidoras e empregadas públicas de estados e municípios. Alunas que se destacarem participarão de atividade presencial na Universidade Harvard, nos EUA
Mortes em acidentes de trabalho têm gerado indenização a pessoas que não são da família nuclear, quando comprovado o afeto e o vínculo com a vítima
São três opções de planos de contribuição para garantir direitos. Confira quais são e como contribuir
A proposta visa proteger os direitos dos estagiários em situações de rescisão contratual e ampliar a proteção já assegurada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Modelo de trabalho flexível se consolida como diferencial para retenção e engajamento dos funcionários.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.