O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional
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Punição maior para acidentes do trabalho
Governo penalizará, em janeiro, empresas que tiverem número elevado de trabalhadores com lesão. Índice menor garantirá bonificação
Vânia Cristino
Empresas de todo o país vão ter que passar a investir em equipamentos de segurança e processos de trabalho adequados se quiserem ser beneficiadas pela redução da alíquota de contribuição devido ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Em janeiro entra em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que, além de incentivar a melhoria das condições de trabalho e saúde do trabalhador, também penalizará as empresas que tiverem um elevado índice de acidentalidade.
Segundo o diretor do departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remigio Todeschini, até agora as tarifas são fixas e variam entre 1%, 2% e 3% sobre a folha de salário, sendo as empresas classificadas por classes de atividade econômica. A partir de 2010, entra em vigor uma nova classificação. O FAP vai variar entre 0,5 e 2 pontos percentuais. Esse fator vai ser multiplicado à alíquota de contribuição da empresa, o que significa que ela poderá ser reduzida à metade ou dobrar.
Todeschini explica que a nova metodologia garantirá mais justiça na contribuição do empregador. O aumento ou a redução da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios que levam em consideração a frequência, a gravidade e os custos dos acidentes de trabalho. Empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as que apresentarem menor nível de acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição.
Para o primeiro ano de funcionamento, o governo instituiu uma bonificação e pretende dar um deságio de 0,25 ponto percentual nos casos de elevação da alíquota. Não terão acesso a esse benefício as empresas que registrarem óbitos ou invalidez permanente entre seus empregados vítimas de acidentes. Em 2011 valerá o que for apurado. Tanto as empresas poderão pagar a metade — um mínimo de 0,5 — ou chegar a contribuir com 6% sobre a folha de salários para o custeio dos acidentes de trabalho. A cada ano será feito um novo ranking com base nas estatísticas dos dois anos anteriores.
Despesa
O sistema em vigor deverá arrecadar, este ano, R$ 7,4 bilhões. A despesa com acidentes de trabalho está estimada em R$ 12,9 bilhões. Nesse montante não entra o custo bancado pela empresa, referente aos primeiros 15 dias de licença do empregado. O anuário estatístico referente a 2008 ainda não foi publicado, mas o gasto, da ordem de R$ 11,6 bilhões, já foi computado. Em 2007 ocorreram, no país, 653 mil acidentes de trabalho, 27,5% a mais que em 2006.
O aumento, segundo o Ministério da Previdência Social, não significa a deterioração das condições de trabalho dos brasileiros. “É reflexo do combate à subnotificação de acidentes do trabalho”, disse Todeschini. Ele explicou que, desde abril de 2007, está em vigor um novo sistema. “Não estamos mais tão dependentes das notificações dos empregadores que, sempre soubemos, não correspondiam à realidade”, observou o diretor.
Do total de acidentes registrados, 80,7% são decorrentes da atividade profissional. Os de trajeto, ocorridos entre a residência e o local de trabalho, respondem por 15,3% e as doenças do trabalho, por 4%. Entre os setores de atividades com maior número de acidentes está a fabricação de produtos alimentícios (56.713), o comércio varejista (55.735), hospitais e ambulatórios (42.988), transportes terrestres (26.403) e agricultura (24.572). A construção civil e a infraestrutura vêm em 10º lugar, com 15.776 registros.
As principais causas de afastamento do trabalho são as lesões por movimentos repetitivos e doenças do aparelho osteomuscular, os traumatismos e os transtornos mentais e comportamentais. Para a Previdência Social, o aumento dos casos de dorsalgias e lesões de ombro, punhos e mãos, por exemplo, está relacionado com a falta de capacitação dos próprios trabalhadores ou falta de equipamentos e de processos de trabalho adequados, além do uso de ferramentas ultrapassadas.
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