O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional
Área do Cliente
Notícia
Adesão ao Novo Refis exige atenção; e pressa
Procura pelo parcelamento especial de dívidas tributárias deve triplicar nas próximas semanas, o que pode congestionar site da Receita
Quem deixar para última hora o acerto de dívidas com o governo federal usando o Parcelamento Especial anunciado em julho pode enfrentar problemas. No dia 30 de novembro, encerra-se o prazo de inscrição nesse programa – chamado informalmente de “Novo Refis” – e a perspectiva é de que o número de optantes pelo serviço triplique nas próximas semanas, como informa o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
“Com toda essa gente, o risco é enfrentar congestionamento no site da Receita no dia 30, e perder o prazo”, alerta o contador Nelson Faret Filho. Ele revela que, de 40 clientes seus, 39 deixaram para entrar no Novo Refis em novembro, apesar de o serviço estar disponível desde agosto deste ano.
Podem aderir ao parcelamento pessoas físicas e jurídicas (com exceção das empresas que declaram pelo Simples Nacional), endividadas até novembro de 2008, seja com Receita, Previdência ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem estiver em outros programas de parcelamento, como o Refis (criado em 2000), Paes (2002) e Paex (2003) também pode migrar para o Novo Refis.
Prós e contras
Em comparação a programas anteriores, o Novo Refis oferece boas vantagens, dizem os especialistas. Entre elas, descontos de até 100% nas multas para pagamentos à vista e outras reduções que vão de 90% a 60%, de acordo com a quantidade de parcelas, que podem chegar a 180 – um período de 15 anos.
De acordo com estudos feitos pelo IBPT, com o abatimento de juros, multas e encargos legais, é possível economizar entre 10% e 75% do que se de pagaria num parcelamento ordinário das dívidas. “Para pessoas físicas devedoras, em 95% dos casos é vantajoso aderir ao Novo Refis”, afirma o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.
Mas há casos, segundo Amaral, em que vale a pena o contribuinte permanecer em um programa anterior como o Paes, visto que o juro cobrado antes era atualizado pela taxa TJLP (atualmente de 6%), enquanto o “novo Refis” utiliza a Selic (8,5%), mais alta.
A adesão de pessoas jurídicas ao novo programa precisa ser ainda mais estudada, de acordo com o delegado da Receita Federal em Curitiba Vergílio Concetta: “Os cálculos não são simples e a Receita não oferece um sistema que permita comparar os benefícios de diferentes parcelamentos. O contribuinte, portanto, deve analisar bem os prós e contras com o seu contador ou advogado.”
Nesse contexto, o coordenador da área tributária do escritório de advocacia Hapner e Kroetz, Fábio Grillo, cita o exemplo de um hospital curitibano, cliente seu, que conseguirá economizar R$ 10 milhões migrando do antigo Paex para o Novo Refis. Por outro lado, ele levanta a situação de uma empresa endividada que questione débitos com o governo. “Se ela tiver boas chances de ganhar o processo, pode valer a pena se manter com a dívida. Afinal, quem adere ao parcelamento, renuncia ao direito de processar o governo depois”.
Pela complexidade do assunto, Grillo ressalta a importância de se planejar o quanto antes a adesão ao novo parcelamento, até para que haja tempo hábil de se obter e analisar documentos e certidões da empresa, antes de tomar qualquer decisão. “Assumir parcelas em até 15 anos é uma decisão estratégica, que não pode ser tomada de uma hora para outra. E quem assume a dívida e não consegue honrar esses pagamentos enfrenta um verdadeiro tsunami.” Assim ele se refere à penalidade de exclusão automática do Novo Refis para quem atrasa três pagamentos. A partir daí, retornam todos os juros e multas do passado e o contribuinte perde ainda as vantagens obtidas em programas anteriores.
Serviço: A inscrição no Parcelamento Especial da lei n.º 11,941/09, também conhecido como Novo Refis, é feita pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
* * * * *
Tira-dúvidas
Perguntas e respostas para entender o Novo Refis.
O que é?
O Parcelamento Especial criado pela lei n.º 11.941/09, também conhecido como Novo Refis, é um programa de refinanciamento de dívidas com a Receita Federal, a Previdência Social e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Quem pode participar?
Pessoas físicas e jurídicas (com exceção de empresas optantes pelo Simples), com dívidas (ativas ou não) vencidas até novembro do ano passado, e que se inscrevam no programa até o próximo dia 30 de novembro.
Quais são as vantagens do programa?
Ele permite que qualquer dívida com a União seja paga em até 180 meses, com abatimento gradual de multas e juros. É possível economizar entre 10% e 75% do que se de pagaria em outros parcelamentos, segundo especialistas. Quem estiver em programas anteriores como Refis (de 2000), Paes (2003) e Paex (2006), também pode migrar para o Novo Refis.
O que ocorre se o contribuinte desistir do parcelamento no meio do programa?
O contribuinte que ficar inadimplente por três meses, consecutivos ou não, é automaticamente excluído do Novo Refis, sem poder voltar a programas anteriores de parcelamento tributário.
O que é necessário para aderir?
O primeiro passo é fazer um estudo prévio com um contador ou um advogado, analisando os prós e contras da adesão ao programa. Para isso, é preciso levantar todo o tipo de informação sobre saúde financeira e processos correntes, para então estipular as dívidas e o número de parcelas que poderão ser assumidas. Optando pela adesão, a inscrição é feita via site da Receita Federal.
Quantos contribuintes irão participar do programa?
Dados da Receita apontam que, até setembro, 264 mil contribuintes registraram pedidos de adesão ao Novo Refis. Em novembro, o número pode chegar a 700 mil.
Quando o governo espera arrecadar com o Novo Refis?
Cerca de R$ 5 bilhões em impostos atrasados.
Notícias Técnicas
Mesmo com previsão de reduzir em 60% a alíquota da CBS e do IBS e garantia de não-cumulatividade, categoria vê medida com cautela, pois prestadores de serviço terão que escolher entre permanecer no Simples ou sair e arcar com carga tributária maior
Texto-base havia sido aprovado em agosto; projeto agora segue para o Senado, Casa em que tramita o PLP 68, que regulamenta a maior parte da reforma
Parceria visa intercâmbio de dados, desenvolvimento de pesquisas e ações conjuntas para promover condições justas e seguras no ambiente de trabalho
A decisão impactará processos semelhantes e envolve questões de constitucionalidade e valorização do magistério
Notícias Empresariais
O JSCP beneficia empresas de lucro real, reduzindo a carga tributária e incentivando o investimento.
Os prazos das operações com outorga de garantia variam entre 12 e 120 meses, incluindo uma carência mínima de 3 meses
Magistrada determinou devolução integral dos valores já pagos e fixou indenização aos consumidores
Medidas criadas para aumentar a segurança do meio de pagamento.
Curso é voltado a servidoras e empregadas públicas de estados e municípios. Alunas que se destacarem participarão de atividade presencial na Universidade Harvard, nos EUA
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.