O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional
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Notícia
Agendamento de opção ao Simples Nacional começa nesta terça, dia 3 de novembro
O prazo segue até 30 de dezembro pelo site do Simples Nacional
A partir desta terça-feira, 3 de novembro, até o dia 30 de dezembro de 2009, micro e pequenas empresas podem agendar, para janeiro, sua opção pelo Simples Nacional, o sistema simplificado de arrecadação de tributos desse segmento.
Conforme a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o agendamento será feito por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil no serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional', item 'Contribuintes'.
Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema. As novas empresas, ou seja, aquelas que ainda estão iniciando formalmente suas atividades, podem aderir ao sistema a qualquer momento. Aquelas que já atuam formalmente só podem aderir no mês de janeiro de cada ano.
São exatamente essas que só podem aderir em janeiro de cada ano é que poderão fazer o agendamento de sua opção. De acordo com as normas do Comitê Gestor, o agendamento não é obrigatório e objetivo é apenas dar mais tempo para que as empresas interessadas possam verificar e resolver pendências a fim de ingressar no sistema.
A empresa sem nenhuma pendência que tiver seu agendamento confirmado estará automaticamente no sistema a partir do dia 1º de janeiro de 2010. Quem tiver pendência não terá seu agendamento aceito até que esses problemas estejam resolvidos.
Empreendedor Individual
O Empreendedor Individual também integra o Simples Nacional e os cadastrados nesse sistema pagam uma taxa fixa mensal de até R$ 57,15 por meio do chamado Sistema de Recolhimento em Valores fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Mas esse empreendedor não precisa fazer o agendamento, já que a sua entrada no sistema é automática no momento em que ele se formaliza.
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