O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional
Área do Cliente
Notícia
Desvio de finalidade da Comissão de Conciliação Prévia invalida acordo celebrado
O reclamante alegou que, no dia marcado para homologação e recebimento das parcelas rescisórias, a reclamada informou que iria descontar do seu acerto a importância de R$500,00, a título de adiantamento.
O acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia caracteriza título executivo extrajudicial e, regra geral, confere quitação ampla, com exceção das parcelas ressalvadas no termo assinado. Entretanto, se a CCP for utilizada para pagamento de parcelas rescisórias, com o claro intuito de impedir o trabalhador de ajuizar futura ação trabalhista, a conciliação não terá validade jurídica. Assim entendeu a 8a Turma do TRT-MG, ao manter a sentença que declarou nulo o acordo celebrado perante a CCP.
O reclamante alegou que, no dia marcado para homologação e recebimento das parcelas rescisórias, a reclamada informou que iria descontar do seu acerto a importância de R$500,00, a título de adiantamento. Como não concordou com o desconto, por não ter recebido qualquer valor antecipado, foi orientado a procurar a CCP. Na audiência de tentativa de conciliação, a reclamada se propôs a pagar um valor maior do que constava no TRCT, sem nem fazer menção ao desconto. Entendendo que a quitação se referia apenas às verbas rescisórias, o trabalhador assinou o termo de acordo, sem saber que não poderia mais reclamar.
Para a desembargadora Cleube de Freitas Pereira, soa estranho o fato de a reclamada, inicialmente, querer descontar R$500,00 e depois oferecer valor acima do descrito no TRCT. Além disso, a reclamação proposta junto a CCP visava à discussão de férias vencidas e proporcionais e o acordo abrangeu somente parcelas rescisórias básicas e entrega de guias, sem a multa de 40% sobre o FGTS, a que o trabalhador tem direito, pois foi dispensado sem justa causa. Ou seja, de um modo cômodo, utilizando a CCP, a reclamada pagou ao ex-empregado valor menor do que o efetivamente devido e obteve quitação pelo extinto contrato de trabalho. Assim, no entender da relatora, não houve conciliação e, sim, renúncia, uma vez que o reclamante, por meio de um acordo no qual lhe foi pago menos que o devido, renunciou ao direito de acionar a reclamada na Justiça.
“Neste contexto, chega-se à ilação de que a reclamada pretendeu impor um desconto indevido ao empregado, uma vez que, se o mesmo fosse realmente devido, por certo estaria arrolado no rol de verbas a serem descontados no TRCT. E isto se deu no intuito de suscitar a discordância do reclamante em relação ao valor a ser quitado, de forma a induzi-lo a formular pretensão perante a CCP e lá obter uma quitação ampla e irrestrita, impedindo futuro ajuizamento de ação pelo empregado, nos termos do art. 625-E da CLT” – finalizou a desembargadora.
( nº 00755-2008-025-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Mesmo com previsão de reduzir em 60% a alíquota da CBS e do IBS e garantia de não-cumulatividade, categoria vê medida com cautela, pois prestadores de serviço terão que escolher entre permanecer no Simples ou sair e arcar com carga tributária maior
Texto-base havia sido aprovado em agosto; projeto agora segue para o Senado, Casa em que tramita o PLP 68, que regulamenta a maior parte da reforma
Parceria visa intercâmbio de dados, desenvolvimento de pesquisas e ações conjuntas para promover condições justas e seguras no ambiente de trabalho
A decisão impactará processos semelhantes e envolve questões de constitucionalidade e valorização do magistério
Notícias Empresariais
O JSCP beneficia empresas de lucro real, reduzindo a carga tributária e incentivando o investimento.
Os prazos das operações com outorga de garantia variam entre 12 e 120 meses, incluindo uma carência mínima de 3 meses
Magistrada determinou devolução integral dos valores já pagos e fixou indenização aos consumidores
Medidas criadas para aumentar a segurança do meio de pagamento.
Curso é voltado a servidoras e empregadas públicas de estados e municípios. Alunas que se destacarem participarão de atividade presencial na Universidade Harvard, nos EUA
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.