O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional
Área do Cliente
Notícia
É inconstitucional a aplicação de multa progressiva por atraso no pagamento de contribuição sindical
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 600 da CLT, que prevê a aplicação de multa pecuniária progressiva pelo atraso no pagamento da contribuição sindical, de tal forma que os juros de mora venham a superar o v
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 600 da CLT, que prevê a aplicação de multa pecuniária progressiva pelo atraso no pagamento da contribuição sindical, de tal forma que os juros de mora venham a superar o valor principal. Adotando o mesmo posicionamento, a 5ª Turma do TRT-MG entendeu que esse artigo se encontra revogado por ser incompatível com a Constituição. Em razão disso, os julgadores negaram provimento ao recurso do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais, que reivindicava a incidência dos acréscimos legais estabelecidos no artigo 600 da CLT.
No caso, o sindicato das escolas particulares ajuizou uma ação com o objetivo de obrigar um colégio a pagar as contribuições sindicais relativas ao período de 2004 a 2007. Esse pedido foi acolhido pelo juiz sentenciante, que, no entanto, rejeitou a aplicação da penalidade prevista no artigo 600 da CLT. O relator do recurso, juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, considerou correta a decisão de 1º grau. Conforme explicou o magistrado, no direito brasileiro não existe a repristinação (instituto pelo qual se restabeleceria a vigência de uma lei revogada, em razão da revogação da lei que a tinha revogado) automática. Ou seja, a terceira lei, revogadora da segunda, que revogou a primeira, deve dizer, expressamente, que a primeira lei revogada voltará a vigorar.
No entender do relator, o artigo 600 da CLT se encontra revogado porque ofende o princípio da proporcionalidade (proibição do excesso, com a adoção de medida justa, prudente e apropriada à necessidade exigida pela situação concreta) e possui efeito de confisco, o que é proibido pelo artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. Assim, foi mantida a sentença.
( RO nº 00460-2009-019-03-00-2 )Notícias Técnicas
Mesmo com previsão de reduzir em 60% a alíquota da CBS e do IBS e garantia de não-cumulatividade, categoria vê medida com cautela, pois prestadores de serviço terão que escolher entre permanecer no Simples ou sair e arcar com carga tributária maior
Texto-base havia sido aprovado em agosto; projeto agora segue para o Senado, Casa em que tramita o PLP 68, que regulamenta a maior parte da reforma
Parceria visa intercâmbio de dados, desenvolvimento de pesquisas e ações conjuntas para promover condições justas e seguras no ambiente de trabalho
A decisão impactará processos semelhantes e envolve questões de constitucionalidade e valorização do magistério
Notícias Empresariais
O JSCP beneficia empresas de lucro real, reduzindo a carga tributária e incentivando o investimento.
Os prazos das operações com outorga de garantia variam entre 12 e 120 meses, incluindo uma carência mínima de 3 meses
Magistrada determinou devolução integral dos valores já pagos e fixou indenização aos consumidores
Medidas criadas para aumentar a segurança do meio de pagamento.
Curso é voltado a servidoras e empregadas públicas de estados e municípios. Alunas que se destacarem participarão de atividade presencial na Universidade Harvard, nos EUA
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.