Até 2020, a sustentação oral era a única possibilidade de apresentar os argumentos de defesa antes da análise do conselheiro relator do processo
Área do Cliente
Notícia
STJ decide que empresa de factoring paga Cofins
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou com as esperanças das empresas de factoring de escaparem do pagamento da Cofins.
Luiza de Carvalho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou com as esperanças das empresas de factoring de escaparem do pagamento da Cofins. A Primeira Seção da corte entendeu que a receita obtida com a aquisição de créditos é decorrente de um serviço e, portanto, seria tributável. O "leading case" analisado pelo STJ envolve uma empresa fluminense de factoring que recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que entendeu ser tributável a receita proveniente do deságio. Na prática, isso significa que a Cofins deve incidir sobre a diferença entre o valor de aquisição do crédito e o valor nominal do mesmo.
A Cofins representa um percentual de 7,6% sobre o faturamento das empresas de factoring. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não levantou os valores da disputa, mas afirma que são quantias milionárias. De acordo com dados da Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil (Anfac), as 700 empresas de factoring associadas à entidade registraram movimento de R$ 80 bilhões, um acréscimo de 14,5% em relação ao ano anterior. Segundo um levantamento da Anfac, no período de janeiro a junho de 2009, as companhias do setor compraram R$ 30 bilhões em créditos de 140 mil empresas de pequeno e médio porte.
Essa é a primeira vez que o STJ analisa o tema. A Lei nº 8.981, de 1995, define a atividade de factoring como a "prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços". O caso levado ao STJ foi ajuizado ainda sob a vigência da Lei Complementar nº 70, de 1991, pela qual seria tributável pela Cofins apenas a receita operacional, um conceito mais restrito do que aquele definido pelas leis de número 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. As normas definem o faturamento mensal dessa atividade, a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Mas o ministro Luiz Fux, relator do processo, entendeu que mesmo sob a vigência da Lei Complementar nº 70, a receita obtida com a aquisição de direitos creditícios deve ser tributada pela Cofins.
De acordo com o voto do ministro Fux, que foi acompanhado pelo restante da seção, a empresa de factoring realiza uma atividade comercial mista atípica, que compreende o oferecimento de serviços, nos quais se insere a aquisição de direitos creditórios. Para ele, não seria coerente a dissociação das atividades empresariais para efeito de determinação da receita bruta tributável. Para o procurador da Fazenda Augusto Cesar de Carvalho Leal, que atuou no caso no STJ, há inúmeras leis que definem factoring como uma prestação cumulativa de serviços, dos quais não se pode separar a compra de direitos creditórios. "Todas as atividades estão ligadas e para que o deságio não fosse considerado fato gerador, seria preciso declarar a inconstitucionalidade de diversas leis", diz Leal. Segundo ele, a vitória é significativa para a Fazenda tendo em vista o volume de recursos que as empresas do setor movimentam para manter o capital de giro das empresas. "É uma causa milionária", diz Leal.
O fisco argumenta na ação que nos cinco tribunais Regionais Federais (TRFs) do país a jurisprudência já estava favorável à Fazenda, faltava apenas uma palavra final do STJ. O advogado Pedro Afonso Avvad, do escritório Avvad, Osório Advogados, porém, afirma que obteve decisões favoráveis a empresas de factoring no próprio TRF da 2ª Região, que garantem o direito de não pagar a Cofins sobre o deságio, apenas sobre os outros serviços de assistência prestados pelas empresas. Segundo Avvad, o deságio é visto, pelas empresas de factoring, como um ganho de uma aplicação financeira. "Não se trata de uma operação de crédito, mas de uma cessão de crédito, que não é tributável", afirma o advogado.
Notícias Técnicas
Programa criado para atender categorias econômicas e sindicais facilita a resolução de questões fiscais em um formato colaborativo e ágil.
A procura de informações sobre o desbloqueio do benefício assistencial, que é do Ministério do Desenvolvimento Social, lotou agências da Previdência no país. Ministro Lupi e presidente mobilizam servidores
As coisas não estão tão boas para quem necessita do benefício
Autarquia garante alguns benefícios para segurados que sofrem com a enfermidade
Notícias Empresariais
Novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional utiliza interface amigável e intuitiva. Ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal
Petição conjunta só é necessária no pedido inicial de homologação
Data limite para sindicatos, federações e confederações atualizarem dados é em dezembro; atualização é obrigatória para evitar o cancelamento do registro sindical
Quanto maior a complexidade e distinção, maiores os desafios e maior a remuneração.
Secretário do Ministério da Fazenda ressaltou que a reforma poderá favorecer a competitividade das cooperativas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF