Até 2020, a sustentação oral era a única possibilidade de apresentar os argumentos de defesa antes da análise do conselheiro relator do processo
Área do Cliente
Notícia
Lei que institui Refis da Crise é inconstitucional, diz advogado
O prazo para os contribuintes que têm débitos tributários com a União aderirem ao Novo Refis, parcelamento instituído pelo governo federal, termina na próxima segunda-feira (30).
O prazo para os contribuintes que têm débitos tributários com a União aderirem ao Novo Refis, parcelamento instituído pelo governo federal, termina na próxima segunda-feira (30). No entanto, a opção que oferece parcelamento de dívida em até 180 meses, de acordo com a Lei nº 11.941/09, já é alvo de ações na Justiça, dada a sua inconstitucionalidade. É o que garante o advogado Édison Freitas de Siqueira. Segundo ele, alguns dispositivos da lei deixam o empresário ou o responsável pela pessoa jurídica em xeque-mate com o governo federal.
"A lei do Refis diz que a pessoa física que representar a empresa no ato da assinatura da opção do parcelamento passa a ser com o seu patrimônio privado responsável pela dívida da empresa. É um absurdo. Isso se chama aval fiscal automático", afirma o advogado, ao citar o artigo 1º, inciso I, parágrafo 16 da lei. Segundo Siqueira, com essa ferramenta cria-se a figura chamada no direito de o ato de desmontar a pessoa jurídica para responsabilizar os sócios ou administradores pela dívida da empresa. "Só é admitido pela lei brasileira quando ficar provado que o administrador da empresa ou dono agiu com intuito de lesionar alguém, se ficar provada a má-fé. Caso contrário não, porque a empresa tem vida própria", explicou o advogado.
Além desse dispositivo da lei, o advogado, que tem oito livros publicados sobre temas semelhantes, sinaliza mais inconstitucionalidade na lei. Ele conta que os problemas com o conhecido Refis da Crise já se iniciam quando feita uma análise comparativa da Lei n. 11.941/09 com a Portaria 06/2009 que, supostamente, veio para regularizar a adesão ao parcelamento especial.
Dentre as questões mais polêmicas está o fato da obrigatoriedade da confissão irretratável dos débitos inclusos e da conseqüente desistência de todas as ações judiciais e administrativas; inclusão do sócio ou gestor como responsável solidário pelo débito parcelado. "Significa que, para ter direito ao parcelamento o empresário deve renunciar direitos. Isso não tem nada a ver com atividade tributária, não é um balcão de negociação", alfineta o tributarista, que continua: "Quando, ao aderir ao parcelamento, a empresa tem que abrir mão de discutir seus direitos. O que isso tem a ver com arrecadar tributos?", questiona.
O advogado explica que os vícios contidos no Refis da Crise afrontam direitos indisponíveis dos contribuintes, tais como direito constitucional do livre acesso ao Judiciário, direito da ampla defesa e do contraditório, princípio da isonomia, da segurança jurídica e demais legislações federais vigentes.
"Fica claro nessa lei que poder executivo criminaliza a atividade produtiva de uma cobrança antecipada dos impostos, já que cobra os encargos antes do empresário receber pelo produto que vendeu ou serviços. Ou seja, se criminaliza para depois o empresário negociar de acordo com o que o governo quer", disse.
No entendimento dele, os termos do novo parcelamento ferem o Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Pelo pacto, segundo artigo 25, "toda a pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo perante os juizes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição". Logo, explica Freitas de Siqueira, a renuncia ao direito fere o que a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, garante ao cidadão.
Além dessas irregularidades, Édison Freitas de Siqueira apontou erros na lei no que se refere aos diferentes percentuais de redução de multas, juros e encargos conforme opção de pagamento do parcelamento; imputação ao pagamento dos créditos relativos aos prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); entre outros.
Amparo jurídico
Com apenas alguns dias para o fim do prazo de adesão, empresas interessadas em participar do novo Refis podem aderir ao programa, mas devem se resguardar. "Tem que fazer ação judicial paralela, conhecida como ação revisional de declaração de nulidade dos artigos", explica o advogado, que orienta seus clientes a fazer registro em ocorrência policial afirmando que está fazendo a opção ao parcelamento governamental por necessidade comercial, mas que vai discutir as normas todas.
"Já tenho casos de clientes que fizeram isso ao aderir ao Refis. Mas a empresa que já se enquadrou ao parcelamento e que perceber essas inconstitucionalidades apenas agora, ainda pode acionar a Justiça e rever seus direitos", sinaliza o advogado, que continua: "O dispositivo que coloca os bens da pessoa física junto aos da pessoa jurídica é muito sutil e tem sido revelado surpresa até nas mãos dos advogados. A partir dessa descoberta, cabe uma ação na Justiça com pedido de anulação desse dispositivo", conta. "A função disso é que o governo federal, através dessa sutil arma, coloca em pânico o empresário brasileiro", finaliza Siqueira.
Notícias Técnicas
Programa criado para atender categorias econômicas e sindicais facilita a resolução de questões fiscais em um formato colaborativo e ágil.
A procura de informações sobre o desbloqueio do benefício assistencial, que é do Ministério do Desenvolvimento Social, lotou agências da Previdência no país. Ministro Lupi e presidente mobilizam servidores
As coisas não estão tão boas para quem necessita do benefício
Autarquia garante alguns benefícios para segurados que sofrem com a enfermidade
Notícias Empresariais
Novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional utiliza interface amigável e intuitiva. Ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal
Petição conjunta só é necessária no pedido inicial de homologação
Data limite para sindicatos, federações e confederações atualizarem dados é em dezembro; atualização é obrigatória para evitar o cancelamento do registro sindical
Quanto maior a complexidade e distinção, maiores os desafios e maior a remuneração.
Secretário do Ministério da Fazenda ressaltou que a reforma poderá favorecer a competitividade das cooperativas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF