Antecipação ocorre devido aos feriados do mês de novembro
Área do Cliente
Notícia
Decreto estadual não pode impor limites ao direito da empresa de demitir
Um decreto estadual que prevê formalidades para a dispensa dos empregados de empresa pública é apontado como impedimento para a demissão de um trabalhador da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Um decreto estadual que prevê formalidades para a dispensa dos empregados de empresa pública é apontado como impedimento para a demissão de um trabalhador da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Em ação na Justiça do Trabalho, ele requereu a declaração de nulidade de sua dispensa e reintegração ao emprego, alegando não terem sido observados os requisitos estabelecidos pelo decreto. No entanto, seu pedido não tem condições de ser atendido pela Justiça do Trabalho.
Desde a Vara de origem até o Tribunal Superior do Trabalho, seu apelo tem sido rejeitado. No julgamento realizado pela Sétima Turma do TST, não foi dado provimento ao agravo de instrumento do trabalhador, porque, segundo o relator, ministro Pedro Paulo Manus, a decisão regional não violou os artigos 7º, I; 22, I; 37 e 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal, indicados pelo empregado. Com a negativa da Sétima Turma para que o recurso de revista do empregado chegue ao TST, devido à rejeição do agravo, o pedido do trabalhador permanece sem sucesso.
O dispositivo em questão – Decreto 21.515, de 22 de junho de 1995 – estabelece que, no âmbito da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, as rescisões de contrato de trabalho devem ter aprovação do secretário de Estado a que estiver vinculado o órgão ou a entidade. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, o dispositivo “na realidade, não estabelece limitação ao direito potestativo (relativo à vontade) de rescisão dos contratos de trabalho celebrados pela administração pública estadual”, inclusive porque seria inconstitucional.
Pelo entendimento do TRT/RJ, um decreto estadual não pode impor limitações ao direito do empregador, de rescindir os contratos de trabalho dos seus empregados, pois a competência para legislar sobre Direito do Trabalho é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, o Regional esclarece que o parágrafo 1° do artigo 173 da Constituição Federal determina que a empresa pública – no caso, a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - na exploração de sua atividade econômica, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas.
Para o ministro Pedro Paulo Manus, que além de relator do agravo é presidente da Sétima Turma, “a tese adotada pelo TRT, no sentido de que um decreto estadual não pode impor limitações ao direito potestativo do empregador, de rescindir os contratos de trabalho dos seus empregados, uma vez que a competência para legislar sobre Direito do Trabalho é privativa da União, atende plenamente ao comando inserto no artigo 22, I, da Constituição Federal”. (AIRR-818/1998-241-01-40.6)
(Lourdes Tavares)
Notícias Técnicas
Conheça o procedimento que incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras
Notificação da Receita Federal visa orientar contribuintes na correção de erros comuns na declaração do IR. Veja o passo a passo para consultar pendências e evitar multas
Nos 50 anos da empresa, Carlos Lupi destaca investimentos do governo federal em infraestrutura e na contratação de servidores
Com o ano chegando ao fim, é preciso tomar certas atitudes a fim de estar em dia com o fisco e as contas
Notícias Empresariais
A operação deve continuar nas próximas semanas
Advogados acreditam que nova modalidade trará mais agilidade e praticidade para as partes
Secretário apresentou as ações do MTE para refugiados e migrantes durante 3º Encontro Anual do Fórum Empresas com Refugiados, realizado pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e Pacto Global da ONU - Rede Brasil
A operação contou com a participação de aproximadamente 239 policiais federais, 12 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal e servidores da Controladoria Geral da União
Novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional utiliza interface amigável e intuitiva. Ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!