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DIRPF e Dirf: entenda a diferença e evite confusões na hora de declarar
“Atenção, contribuinte Pessoa Física: não confunda esta declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (DIRPF 2010)”.
Com a chegada do ano novo, chega também o período de prestação de contas com o Fisco. Entre as declarações mais comuns, estão a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) e a Dirf (Declaração do Imposto Retido da Fonte). Por conta, principalmente, das siglas bem parecidas, é bastante comum que o contribuinte se confunda na hora de declarar.
A própria Receita Federal do Brasil reconhece essa confusão e faz um alerta, na página de orientações sobre a Dirf (cujo período de entrega termina em 26 de fevereiro):
“Atenção, contribuinte Pessoa Física: não confunda esta declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (DIRPF 2010)”.
Conheça as duas declarações, suas diferenças e porque as informações de uma podem depender da outra.
Dirf 2010
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
Em 2010, estão obrigados a entregar a Dirf, caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, mesmo que em um único mês de 2009:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de registro;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
DIRPF 2010
A DIRPF é a tradicional Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A cada mês, os contribuintes antecipam o recolhimento de Imposto de Renda sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (calculado sobre o salário do empregado ou sobre a remuneração por trabalho sem vínculo de emprego) ou sob a forma de Carnê-Leão (calculado sobre a renda mensal de profissional liberal ou autônomo, quando recebida de outras pessoas físicas, e sobre rendimentos provenientes de outros países).
Para verificar se o total do Imposto de Renda antecipado de janeiro até dezembro (exceto o imposto retido do 13º salário) é suficiente para quitar o imposto de renda devido no ano, é necessário que o contribuinte entregue a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
De acordo com a Cartilha de Orientação da RFB, se o total do imposto antecipado for maior que o calculado na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte receberá a restituição da diferença. Por outro lado, se o total antecipado for menor, o contribuinte deverá pagar a diferença.
Para o IR 2010, referente aos rendimentos auferidos durante todo o ano de 2009, a declaração anual será obrigatória para quem recebeu rendimentos brutos em valor superior a R$ 17.215,08, tais como: salário, remuneração por trabalho não assalariado, outros rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão, aluguel, renda líquida de atividade rural, rendimento recebido do exterior etc.
Também fica obrigada a entregar declaração a pessoa que recebeu outros tipos de rendimentos, denominados de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
A temporada de prestação de contas acontece entre os meses de março e abril.
DIRPF x Dirf
Após entregar a Dirf, a fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, documentos com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário.
É importante que as declarações estejam coerentes, com as mesmas informações, pois existe um cruzamento dos dados, feito por meio de um sistema de processamento informatizado, em que os dados coletados nas declarações apresentadas pelos contribuintes são comparados com outras informações obtidas direta ou indiretamente de diversos agentes econômicos, incluindo os valores de rendimentos dos empregados e do imposto de renda retido na fonte fornecidos pelas empresas.
Qualquer inconsistência nestas informações pode levar o contribuinte à chamada malha fina, ou seja, a declaração ficará retida para análise e conferência.
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