Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
Geradoras escapam de regra contábil
Auditores chegam a consenso de que norma que afeta ativo fixo de concessionárias não se aplica a essas empresas
A maior parte das geradoras de energia elétrica não terá que seguir, a partir deste ano, as novas e complexas regras contábeis previstas para os contratos de concessão. Já as distribuidoras e transmissoras de energia, em sua maioria, terão que se adaptar aos normativos previstos no ICPC 01, que traduz a regra internacional Ifric 12. Se dependesse da vontade das empresas, a maioria diria que a regra não se aplica aos contratos vigentes no Brasil, principalmente para evitar o trabalho de adaptação. Mas, com as devidas exceções, essa não foi a conclusão dos auditores independentes.
A norma internacional prevê que duas condições precisam ser atendidas, ao mesmo tempo, para determinar quais entidades devem seguir o Ifric 12, que altera a classificação dos bens atualmente registrados no ativo imobilizado de concessionárias de serviços públicos.
A mudança principal é que os bens concedidos não podem ser registrados como ativo fixo da empresa, já que eles pertenceriam ao governo. Dessa forma, uma das condições para que a empresa esteja enquadrada na nova norma é que o contrato determine a devolução da infraestrutura objeto da concessão no futuro. O outro critério que tem que ser preenchido é que o preço cobrado seja controlado pelo poder concedente.
Para evitar tratamentos distintos para casos semelhantes, o grupo técnico que acompanha o setor elétrico no Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) chegou a um consenso neste início de ano de que a regra não se aplicará às geradoras de energia porque, apesar de elas terem que devolver a infraestrutura ao poder concedente, há liberdade para determinação do preço da energia vendida. "Na maioria dos contratos, a receita é livre", explica Wanderley Olivetti, diretor nacional técnico do Ibracon. "Pode ser que tenha alguns contratos com características diferentes, que terão que ser analisados caso a caso" acrescenta.
Segundo a chefe do grupo técnico da área de energia do Ibracon e sócia da
No caso das distribuidoras, houve o entendimento contrário, já que as tarifas são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e há a obrigação, nos contratos antigos e novos, de devolução da infraestrutura ao poder concedente.
De acordo com Iara, os valores que estiverem registrados atualmente no ativo imobilizado das distribuidoras terão que ser realocados para duas novas contas, mas sem mudança do montante total na data inicial.
A parcela referente à indenização prevista para ser paga pelo governo no término da concessão será registrada como ativo financeiro, uma vez que seu recebimento é tido como certo em uma data futura. A fatia ligada ao fluxo esperado de receita com tarifa de venda de energia, que depende da demanda dos consumidores e, em consequência disso, se torna incerta, será contabilizada como ativo intangível. Esse valor será amortizado ao longo do prazo de concessão e estará sujeito a teste de recuperabilidade ("impairment").
Para as transmissoras, a conclusão foi de que o ICPC 01 terá que ser aplicado e que os valores atualmente registrados no imobilizado terão que ser reclassificados como ativo financeiro.
Voltando ao caso das geradoras, embora a não adoção da nova norma signifique economia de trabalho, há pontos que podem ser vistos como negativos, especialmente por empresas com contratos mais recentes, como as usinas Santo Antônio e Jirau.
Isso porque, além de mudar a forma de contabilização dos ativos, a norma internacional altera o momento de apuração das receitas de construção relacionadas com as concessões.
Se o ICPC 01 valesse para essas geradoras, por exemplo, seria possível reconhecer receitas de construção já na fase atual das obras, e não apenas após a entrada em operação das usinas, em 2012.
Consequentemente, haveria a possibilidade de apuração de lucro e distribuição de dividendo antecipadamente, o que poderia tornar as empresas mais atraentes para investidores.
A regra diferente de apuração de receita de construção deve gerar impacto no balanço das transmissoras, especialmente daquelas com contratos mais recentes, assinados depois de 2004.
Como se trata de uma mudança de prática contábil, as empresas de transmissão terão que recalcular as receitas e custos de construção da infraestrutura no passado. Se as companhias entenderem que houve lucro durante essa fase - caso o montante efetivamente gasto tenha sido menor do que o valor justo dos ativos -, elas deverão registrar esse ganho acumulado no patrimônio líquido. No caso de haver essa antecipação de receita, os ganhos futuros dessas empresas tendem a ser menores.
Para as distribuidoras, de acordo com Iara Pasian, a expectativa é que a margem atribuída para o segmento de construção seja zero, já que a maior parte desses serviços são terceirizados
Valor do ativo terá de ser recalculado por companhias
Pode ser que o tiro tenha saído pela culatra. Se as geradoras de energia se livraram da complexa norma contábil dos contratos de concessão, acabaram se obrigando a cumprir outro normativo, também polêmico, que pode ser tão custoso quanto, ou até mais.
Segundo a sócia de auditoria da
Entretanto, de acordo com Iara, os auditores consideram essa separação de valores impraticável. "Na vida real, com a inflação que tivemos no Brasil, é muito difícil fazer isso item a item", afirma a especialista.
Desta forma, como alternativa, as empresas terão de seguir outro normativo contábil, que é o ICPC 10, que permite, na primeira adoção do padrão contábil internacional, a atribuição de um novo custo para o ativo imobilizado, que substitui o registro histórico.
"Talvez as empresas não tenham tido ainda a dimensão desse assunto. No caso das geradoras, o imobilizado representa de 60% a 80% do valor do ativo. Imagina a relevância disso", diz Iara.
Se a empresa optar e conseguir fazer a descontaminação dos ativos, deve haver um ajuste negativo no patrimônio líquido.
Caso a escolha seja por seguir o ICPC 10, a expectativa é que haja um ajuste para cima no valor do ativo e do patrimônio, já que a conta será feita com base no custo de reposição do bem (depreciado conforme o prazo de concessão).
A partir daí, as geradoras de energia terão de encarar outro ponto polêmico, que terá de ser enfrentado não apenas pelas empresa do setor, mas por todas as que decidirem seguir o ICPC 10, que é recomendado para as empresas em geral, mas opcional.
Como o valor do ativo imobilizado será ajustado para cima, as empresas vão depreciar pela segunda vez bens que já haviam sido depreciados no passado. Isso tem efeito negativo sobre o lucro da companhia e consequentemente sobre o dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído.
Quando editaram a norma, no fim do ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis pediram que as empresas que adotarem o ICPC 10 informem aos seus acionistas o que pretendem fazer em relação aos dividendos - ou seja, se vão excluir esse efeito do lucro para cálculo do valor a distribuir ou não.
Não há obrigação de fazer o ajuste, apenas de dar transparência ao que será feito.
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.