Nos 50 anos da empresa, Carlos Lupi destaca investimentos do governo federal em infraestrutura e na contratação de servidores
Área do Cliente
Notícia
Cobrança de multas não segue regime tributário
O ministro disse, ainda, que a leitura do artigo 185-A do Código Tributário Nacional evidencia que apenas o devedor tributário pode ter a indisponibilidade de seus bens decretada.
O fato de a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/91) estabelecer que os débitos de natureza não tributária compõem a dívida ativa da Fazenda Pública não faz com que tais débitos passem, apenas em razão de sua inscrição na dívida ativa, a ter natureza tributária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o pedido da Fazenda Nacional contra um devedor tributário.
O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, explicou que os débitos de natureza não tributária são oriundos de relações outras, diversas daquelas existentes entre o Estado, na condição de arrecadador, e o contribuinte, na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária. O ministro disse, ainda, que a leitura do artigo 185-A do Código Tributário Nacional evidencia que apenas o devedor tributário pode ter a indisponibilidade de seus bens decretada.
No caso analisado, a Fazenda recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu que o artigo 185-A do CTN não tinha aplicabilidade ao caso concreto, já que era dirigido ao devedor tributário e a execução fiscal foi ajuizada, conforme se comprova na certidão de dívida ativa, para a cobrança de multa.
A Fazenda sustentou que a dívida ativa, tributária ou não tributária, é crédito da Fazenda Pública, logo não há respaldo legal para afastar a incidência do artigo 185-A do CTN à execução de dívidas de origem não tributária, como no caso dos autos, cujo crédito é oriundo de multa. Afirmou, ainda, ser incorreto o entendimento do TRF-4 de que o artigo do CTN aplica-se apenas às execuções de débitos de natureza tributária. O STJ manteve a decisão do TRF-4. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Notícias Técnicas
Documento prevê datas de sessões de julgamento, feriados e recessos
Em 2023, o câncer de próstata fez 17 mil vítimas no Brasil, sendo o tipo mais frequente entre os homens brasileiros depois do câncer de pele
O entendimento das normas é crucial para garantir a legalidade e evitar complicações administrativas e financeiras
Criminosos foram alvos de outra operação deflagrada em setembro de 2014 com a mesma forma de agir
Notícias Empresariais
“Houve uma mudança na qualidade do crescimento do Brasil, liderado pela indústria e pelos investimentos (...)"
Esse modelo de produção e consumo conta com o ciclo contínuo de reutilizar, reciclar e renovar os materiais usados na fabricação das mercadorias
No Dia Nacional da Cultura, confira a segunda reportagem da série Caminhos da Cultura
Banco alega ausência de falha na prestação do serviço
A operação deve continuar nas próximas semanas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!