Contribuintes com bens e recursos no Brasil e no exterior têm a última chance de regularizar a situação com a Receita Federal e evitar penalidades
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Governo cobra juros que havia perdoado
Empresários que prorrogaram tributos após a tragédia de 2008 são intimados pela Receita Federal
Empresários que prorrogaram tributos após a tragédia de 2008 são intimados pela Receita Federal
O contador Ricardo Luiz Tomaz foi surpreendido, na semana passada, com uma intimação da Receita Federal cobrando mais de R$ 2,8 mil em juros e multas de um cliente. A dívida se refere a tributos dos meses pós-tragédia dezembro de 2008, janeiro e fevereiro de 2009. O problema é que, nesse período, a Portaria 289, editada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, permitiu aos empresários de 14 cidades atingidas pela catástrofe prorrogar por seis meses o pagamento de tributos federais.
A medida era uma forma de dar fôlego aos empresários no momento de dificuldade. A Receita Federal em Blumenau argumenta que a legislação vigente não permite o perdão de juros de dois dos tributos, ao contrário do que previa a portaria da Fazenda em 2008. As demais obrigações federais, como o Cofins, Pis e IPI, foram prorrogadas sem gerar cobrança posterior, como previsto na portaria.
A cobrança que chega agora é de juros que incidem sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Sindicato pretende discutir impasse com a Receita
O cliente de Tomaz, que prefere não se identificar, é proprietário de uma loja de produtos metalúrgicos. Com a catástrofe, além dos prejuízos materiais, sofreu com o crescimento da inadimplência em 30% por parte da clientela. A prorrogação do prazo de pagamento dos tributos foi um alívio para o caixa.
Em julho do ano passado, o empresário pagou R$ 44 mil, entre CSLL e Imposto de Renda, referentes a janeiro de 2009. No entanto, a intimação da Receita relata a existência de um novo débito: os R$ 2,8 mil de juros, multas e correção do período - um acréscimo de 6,4% ao volume devido.
- A intimação nos pegou de surpresa. É uma promessa de isenção do governo que não se cumpre - critica Tomaz.
O contador tem outros oito clientes na mesma situação e que devem receber nos próximos dias a cobrança da Receita.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Blumenau (Sescon), Leomir Antônio Minozzo, diz ter conhecimento de mais casos na cidade. Segundo ele, a entidade vai marcar uma audiência com a Receita Federal nos próximos dia para discutir o impasse.
Entenda o caso
- Em 11 de dezembro de 2008, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, editou a Portaria 289, que prorrogava em seis meses o prazo para pagamento de tributos federais. Entre os que se enquadram na norma estão PIS, Cofins, contribuições previdenciárias e IR
- A medida era aguardada pelos empresários da região, porque daria fôlego financeiro a quem teve prejuízos com as chuvas
- A portaria que permite o adiamento foi publicada no Diário Oficial dia 12 de dezembro. Ela era válida para 14 municípios
- Na semana passada, empresários e contadores receberam intimação da Receita Federal, cobrando juros e multas sobre o IR e CSLL
- O delegado regional da Receita Federal, Edison Santana, diz que a cobrança é legal. O Ministério da Fazenda poderia prorrogar apenas prazos dos vencimentos dos tributos, com base na Lei 7.750/85. No entanto, a legislação que dispõe sobre cobranças, juros e prazos do IR e da CSLL não permite alteração por parte do ministério
- Os empresários terão de pagar as multas que ficaram pendentes até a última data de quitação (agosto de 2009) mais os juros de amortização que correm até hoje
Parte da medida é contra a lei, segundo a Receita
O delegado regional da Receita Federal, Edison Santana, argumenta que a cobrança de juros é legal. Segundo ele, a Lei Federal 7.750/85, permite ao ministro da Fazenda prorrogar prazos de vencimentos de tributos federais, como fez Guido Mantega em 2008, no Vale do Itajaí. No entanto, a Lei Federal 9.430/96, estabelece normas específicas para a cobrança do Imposto de Renda e da Contribuição Social (CSLL), inclusive sobre a aplicação de juros, que não podem ser modificados por portaria do Ministério da Fazenda.
- A única falha que vejo é que, nem a Receita, nem os contribuintes se tocaram de que existiam juros quando fizeram o pagamento. Até porque foi uma situação bem regional. Todos pagaram os tributos com boa-fé. Mas, administrativamente, não tem o que fazer. A cobrança é legal - afirma.
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