Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
Inválida cláusula coletiva que estabelece culpa recíproca e redução de multa sobre o FGTS
procedimento vem sendo utilizado nas situações em que o trabalhador é contratado por empresa fornecedora de mão de obra que é sucedida por outra, na prestação do mesmo serviço
A pretensão de um sindicato de trabalhadores para que seja determinada a liberação dos depósitos do FGTS, com fundamento em norma coletiva que estabeleceu a rescisão contratual por culpa recíproca, recebe mais uma decisão desfavorável para se concretizar, quando a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista.
O Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal - Sindiserviços/DF pleiteia o recebimento dos valores depositados nas contas vinculadas dos membros da categoria profissional a título de FGTS, acrescidos de indenização de 20%.
A cláusula coletiva em questão estabelece a culpa recíproca em caso de rescisão, com o pagamento da multa sobre os depósitos de FGTS no percentual de apenas 20%, quando a lei estipula que, quando a rescisão ocorre por parte do empregador, ele deve pagar a indenização de 40%. O procedimento vem sendo utilizado nas situações em que o trabalhador é contratado por empresa fornecedora de mão de obra que é sucedida por outra, na prestação do mesmo serviço, em processo licitatório, como uma forma de incentivo aos empregados terceirizados, com o objetivo de assegurar-lhes maior estabilidade no emprego.
O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, entende que a cláusula de redução de multa não tem validade e esclarece que, além do valor da indenização ser um direito irrenunciável, a lei vigente, ou seja, o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.036/90, “atribui à Justiça do Trabalho a tarefa de aferir a ocorrência da culpa recíproca na extinção do contrato de trabalho".
Para se caracterizar a culpa recíproca, é necessária a verificação da prática simultânea, por empregado e empregador, de infrações definidas nos artigos 482 e 483 da CLT, conforme explica o ministro Vieira. Algumas dessas infrações são insubordinação ou embriaguez habitual, por parte do empregado, e rigor excessivo ou falta de cumprimento de obrigações do contrato, por parte do empregador.
O ministro Vieira de Mello considera que, com o pretexto de dar maior estabilidade aos trabalhadores contratados por empresas fornecedoras de mão de obra, os sindicatos das categorias profissional e econômica pretenderam disciplinar a rescisão contratual, em termos absolutamente distintos do que faz a lei, e, ao fazê-lo, “suprimiram direitos fundamentais dos trabalhadores”.
Em sua fundamentação, o relator afirma ser “totalmente impróprio o tratamento distinto e a disciplinação da matéria em termos contrários aos da lei, mediante negociação coletiva, subvertendo-se e alterando-se a qualificação de institutos jurídicos e de conceitos eminentemente técnicos e reduzindo-se vantagem pecuniária que constitui direito indisponível do trabalhador”.
(RR - 84400-33.2006.5.10.0001)
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)