Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

STJ autoriza cobrança retroativa da Cofins

As ações rescisórias são propostas em até dois anos após o trânsito em julgado de uma decisão - quando não cabe mais recurso.

Fonte: Valor EconômicoTags: cofins

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm julgado procedentes as ações rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional que têm como objetivo a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais. As ações rescisórias são propostas em até dois anos após o trânsito em julgado de uma decisão - quando não cabe mais recurso. Ontem, ao analisar uma ação rescisória proposta contra um escritório de advocacia de Pernambuco, a 1ª Seção do STJ decidiu, de forma unânime, que a Cofins pode ser recolhida retroavivamente à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro de 2008, pela obrigatoriedade do recolhimento da Cofins por essas sociedades.

 

A controvérsia ocorre porque a Súmula nº 276 do STJ previa que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais seriam isentas da Cofins. A partir da orientação, muitos escritórios de advocacia obtiveram decisões favoráveis na Justiça, que chegaram a transitar em julgado antes da decisão do Supremo. Na ocasião, a maioria dos ministros da Corte não aceitaram o pedido de modulação dos efeitos da decisão, por entender que eram necessários oito votos para a aprovação. Como o placar foi de cinco votos a cinco, eles acabaram negando o pedido. Pela modulação pedida, o entendimento tomado na decisão só valeria da data do julgamento em diante.

No entanto, o debate continuou em razão de quatro propostas de súmula vinculante no Supremo sobre o tema. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende que houve um empate no julgamento e não uma derrota do contribuinte no que diz respeito à modulação. Mesmo com a polêmica em curso, os ministros da 1ª Seção do STJ entenderam, por unanimidade, que é possível à Fazenda Nacional ajuizar ações rescisórias contra contribuintes para pleitear o recolhimento da Cofins. Os ministros do STJ concordaram que no julgamento do Supremo foi negada a possibilidade de modulação.

 

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Estaduais

Notícias Melhores