Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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Prazo para empresa se tornar inativa pode ser reduzido para cinco anos
A proposta determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.
O projeto de lei que diminui de dez para cinco anos o prazo para que uma empresa sem atividades registradas seja considerada inativa foi aprovado na semana passada pelos deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
A proposta determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.
Prazo incompatível
Para o relator do projeto, deputado Albano Franco (PSDB-SE), o prazo atual de dez anos é muito extenso e incompatível com as relações comerciais modernas.
“Cinco anos é prazo mais do que razoável para se presumir inatividade e, consequentemente, permitir a utilização do nome comercial por outros interessados", explica o deputado, de acordo com a Agência Câmara.
O projeto que tramita em caráter conclusivo será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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